Danos morais
Em MG, Igreja deve indenizar evangélica
O juiz da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, Wanderley Salgado de Paiva, determinou que uma igreja evangélica indenize uma evangélica em R$60 mil, por danos morais.
A evangélica argumentou que, em dado momento, foi detectado vazamento em um dos cilindros de gás que serve a cozinha, o que resultou em uma grande explosão, atingindo todas as pessoas que estavam na cozinha. Contou que seu marido sofreu queimaduras de 2º e 3º graus por todo o corpo, vindo a falecer em 23/3/03. Disse que se encontrava na porta da cozinha, no momento da explosão e sofreu queimaduras nas pernas, costas e cabeça.
A autora alegou, ainda, que o acidente se deu por culpa da igreja, que agiu com negligência, pois não zelou pela manutenção do equipamento e pela adequação do local onde os cilindros estavam guardados.
A igreja contestou alegando que a cozinha era dotada de boas condições e infra-estrutura necessárias. Argumentou que os cilindros encontravam-se em local arejado sem conexão direta com a cozinha.
O juiz, analisando os documentos juntados no processo, concluiu que a causa do incêndio foi um vazamento de gás, iniciado na Central de Gás GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) da igreja, que atingiu a cozinha e demais instalações da mesma.
Segundo o juiz "apesar de a vítima efetuar trabalho voluntário, por livre e espontânea vontade, é dever da igreja, beneficiária de tais serviços, zelar pela segurança de todos os seus trabalhadores, voluntários ou contratados, fornecendo condições mínimas de segurança, o que não ocorreu, haja vista a irregularidade constatada no Plano de Prevenção e Combate a Incêndio, que não contemplava a Central de GLP, como também pela ausência de manutenção periódica nos cilindros de gás e ausência de pessoal especializado para a solução de eventuais problemas."
Essa sentença, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.
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