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Justiça nega nova liminar pedida pela CVRD

3/9/2007


CADE

Justiça nega nova liminar pedida pela CVRD

A Juíza Maria Cecília Rocha, da 5ª Vara da Justiça Federal do DF, negou sexta, 31/8, o pedido de liminar apresentado pela Companhia Vale do Rio Doce para suspender a aplicação de restrição imposta pelo CADE aos sete atos de concentração julgados pelo Conselho em 2005.

As operações em questão consistiam na aquisição de cinco mineradoras e no descruzamento societário entre CVRD e CSN. A decisão do CADE foi pela aprovação das operações com a restrição de que a Vale, alternativamente, vendesse a mineradora FERTECO ou abrisse mão do direito de preferência sobre a produção da Mina Casa de Pedra.

Segundo o Procurador-Geral do CADE, Arthur Badin, a Vale "tentou o tapetão e perdeu mais uma vez", pois a empresa já havia tentado invalidar judicialmente a decisão do CADE em outra ação, na qual questionava a legalidade do voto de qualidade da Presidente do Conselho, Dra. Elizabeth Farina. Naquela ação, após ser derrotada em 1ª e 2ª instâncias, a mineradora recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que no último dia 28 novamente reconheceu a plena validade do julgamento do CADE.

Em sua decisão, a Juíza Maria Cecília Rocha afirmou que o objetivo da Vale com a ação era o adiamento do cumprimento da decisão do CADE e que "no presente processo não se pode admitir que a iminênica de dano para a CVRD sobreponha-se aos danos há mais de 05 (cinco) anos impostos ao País".

Para Arthur Badin, "não é possível que depois de perder em 1ª instância, no TRF e no STJ, queira a Vale agora, como o Mito de Sísifo, recomeçar tudo de novo".

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