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STF decide que advogados não vão depor à PF sobre a Operação Furacão

30/8/2007


Furacão

STF decide que advogados não vão depor à PF sobre a Operação

O ministro do STF, Marco Aurélio Mello, deferiu liminar em HC impetrado pelo Conselho Federal da OAB e suspendeu o interrogatório de advogados que haviam sido intimados a depor na Polícia Federal, a partir de ontem, dentro do inquérito que apura vazamento de informações da Operação Hurricane - Furacão. No mesmo despacho em que concede a liminar, o ministro Marco Aurélio determinou que fosse dado ciência da decisão à Polícia Federal e solicitado o parecer do procurador geral da República, juntando informações do relator do inquérito, ministro do STF Cezar Peluso.

O HC com pedido de liminar foi impetrado pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e os advogados Alberto Zacharias Toron (secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB), José Gerardo Grossi e Ibaneis Rocha Barros Junior, todos da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB Nacional. Eles sustentaram no pedido, entre outras razões, que a intimação dos advogados que atuaram na operação Furacão para depor no inquérito do vazamento de escutas telefônicas, "demonstra constrangimento e, com bastante evidência, o periculum in mora, na medida em que absurda e injustamente colocados na condição de principais suspeitos de fatos que notadamente não possuíam qualquer interesse na divulgação do conteúdo das interceptações, amplamente desfavoráveis aos seus constituintes".

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