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TRT/SP: Indenização por dano moral deve ter objetivo pedagógico

27/8/2007


TRT/SP

Indenização por dano moral deve ter objetivo pedagógico

A indenização por dano moral tem como função alertar o réu para o comportamento danoso e mostrar à sociedade que tal tipo de comportamento dará margem à justa punição. Por outro lado, esta indenização deve ser proporcional ao dano sofrido.

Com esta tese do juiz Sérgio Pinto Martins, os juizes da 8ª TRT/SP condenaram as Casas Bahia a pagar R$ 16 mil indenização por dano moral a uma ex-funcionária.

A vendedora recorreu à justiça do trabalho alegando ter sido ofendida por reiteradas vezes pelo gerente de vendas da empresa que, de diversas formas, zombava da obesidade da trabalhadora, inclusive com apelidos maldosos.

Na 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande, a juíza Ana Lúcia Vezneyan reconheceu o direito da vendedora, estabelecendo uma indenização de R$ 5 mil.

Inconformada, ela recorreu ao TRT/SP alegando que, pelo porte da empresa, tal valor não seria significativo e pleiteou a ampliação do valor da indenização para 50 vezes o seu salário-base.

Para o juiz Sérgio Pinto Martins, "a indenização por dano moral tem objetivos pedagógicos, de evitar que o réu incorra no mesmo ato novamente. Visa desestimular ou inibir situações semelhantes".

Uma indenização por danos morais, entretanto, ponderou o juiz, "não pode ser fundamento para o enriquecimento do lesado, mas apenas compensar ou reparar o dano causado, sem arruinar financeiramente o réu."

Baseado nesse entendimento, Sérgio Pinto Martins fixou a indenização em R$ 16 mil e foi acompanhado pela unanimidade dos juízes da 8ª turma do TRT/SP.

N° do Processo: 01480200540102007

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