MP/DF
José Roberto Arruda, Governador do Distrito Federal, desautoriza HC em seu favor no STJ e no STF
Segundo o MP/DF, no último dia 8 de agosto um advogado de nome Mário Gilberto de Oliveira entrou no TJ/DF com o primeiro pedido de HC, representando o impetrante Cantídio Rosa Dantas. A motivação, segundo o MP, foi a recomendação do MP/DF ao GDF de que o cálculo do IPTU não era adequado para a definição do preço dos lotes em condomínios, como havia sido divulgado.
O Termo de Ajustamento de Conduta nº 002/07, assinado pelo GDF e o MP/DF, estabelece que o preço deve ser o de mercado, "desconsiderando as valorizações decorrentes de obras de infra-estrutura que não tenham sido implantadas pelo Distrito Federal, e acrescentado da necessária valorização decorrente de obras públicas que implicaram melhorias do sistema viário e outros aspectos urbanísticos nos locais onde estão implantados os parcelamentos irregulares do solo para fins urbanos".
Segundo o MP/DF, o TJ/DF encaminhou o pedido de Mário Gilberto ao STJ. Neste meio tempo, o advogado impetrou HC com o mesmo teor junto ao STJ, mas, desta vez, representando Carla Danielle Soares Oliveira. O Ministro Relator Fernando Gonçalves negou seguimento, dizendo que "não há nem se vislumbra ameaça ao direito de ir e vir dos pacientes e também não se faz presente o elemento constrangimento ilegal (...) ". Em decorrência disso, diz o MP, o advogado entrou com um terceiro pedido de HC, desta vez no STF, o qual foi distribuído ao Ministro Relator Marco Aurélio, estando a ele concluso. Ao contrário do que foi dito na imprensa, diz o MP/DF, o relator não havia se pronunciado até o fim da tarde de sexta-feira.
Hoje, o Ministro Fernando Gonçalves, ao receber no STJ, por prevenção, o pedido vindo do TJ/DF em nome de Cantídio, deu o mesmo parecer de antes, negando seguimento, informa o MP.
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