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Para advogado, julgamento sobre união estável gay é uma evolução

23/8/2007


Avanço

Para advogado, julgamento sobre união estável gay é uma evolução

Apesar da suspensão do julgamento da união estável entre homossexuais pelo STJ na terça-feira, 21/8, o advogado que defende o casal homossexual (clique aqui e confira o processo), Eduardo Coluccini Cordeiro, sócio do escritório Azevedo Sette Advogados, vê com bons olhos o que considera uma "evolução do Direito".

"O primeiro voto proferido avaliou a questão com profundidade e externou a possibilidade de o STJ vir a reconhecer a possibilidade jurídica de se declarar uma relação homoafetiva como união estável", afirmou. O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, relator do processo, votou pelo provimento do recurso, afastando o impedimento jurídico para que o pedido possa ser analisado em primeira instância. No entanto, o julgamento acabou sendo suspenso com o pedido de vista do ministro Fernando Gonçalves. Além de Gonçalves, ainda faltam votar os ministros Aldir Passarinho e Massami Uyeda.

"Trata-se, sem dúvida, de uma evolução, que se confirmada não só suprirá a lacuna legislativa existente — o projeto de lei que aborda o tema está parado no Congresso há anos —, mas também a consolidação de uma tendência mundial e que já se revelava timidamente no Brasil, mas não com a abrangência pretendida neste feito", destaca o advogado. O escritório Azevedo Sette Advogados representa o casal homossexual, formado por um agrônomo brasileiro e um professor canadense, que vive na cidade de São Gonçalo, no Rio de Janeiro.

Para Coluccini "a homossexualidade é um fato da vida, lícito e da individualidade de cada um". "O papel do Estado é integrar, e não excluir essa parcela cada vez mais significativa da população, que ainda é vítima de preconceitos e discriminação. E essa integração só se dará se o Estado Juiz avaliar a questão a partir de argumentos de razão pública, e não por sentimentos particulares, sejam eles religiosos, políticos ou morais", destaca o advogado.

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Interrompido julgamento sobre reconhecimento de união estável entre homossexuais

O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, relator do recurso especial em que um casal homossexual tenta ter o reconhecimento de união estável, votou pelo provimento do recurso. O voto apenas afasta o impedimento jurídico para que o pedido seja analisado em primeira instância. Mas o julgamento na Quarta Turma do STJ foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Fernando Gonçalves.

No caso, um casal formado por um agrônomo brasileiro e um professor canadense de inglês propôs ação declaratória de união estável perante a 4ª Vara de Família de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, alegando que vivem juntos desde 1988, de forma duradoura, contínua e pública. O objetivo principal do casal era pedir visto permanente para que o estrangeiro possa viver no País, a partir do reconhecimento da união.

A sentença de primeiro grau extinguiu a ação sem analisar o mérito sob o argumento de que é impossível juridicamente atender o pedido, uma vez que não existe previsão legal para reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Os autores da ação recorreram ao STJ alegando violação dos artigos 4º e 5º do Decreto-lei nº 4.657/42 (Lei de Introdução do Código Civil), 126 e 132 do Código de Processo Civil, além dos artigos 1º da Lei nº 9.278/96, 1.723 e 1.724 do Código Civil. Em síntese, eles sustentam que o ordenamento jurídico não veda o reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Para o relator do caso, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, só existe impossibilidade jurídica de um pedido quando há expressa proibição legal. Depois de analisar diversos dispositivos, o relator disse não ter encontrado nenhuma vedação ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. A legislação só se refere a casais de sexo oposto. Por isso, deu provimento ao recurso para que o juízo de primeiro grau analise o mérito do pedido de reconhecimento da união.

O julgamento acabou sendo interrompido por um pedido de vista do ministro Fernando Gonçalves, que pretende analisar melhor o caso. Ele não tem prazo para recolocar o processo <_st13a_personname w:st="on" productid="em julgamento. Ainda">em julgamento. Ainda falta votarem os ministros Aldir Passarinho Junior e Massami Uyeda.

Esta é a primeira vez que o STJ analisa o caso sob a ótica do Direito de Família. Até então a união homossexual era reconhecida como sociedade de fato, sob o aspecto patrimonial. O ministro Pádua Ribeiro ressaltou que a matéria é objeto de evolução, que a sociedade tem mudado e que a jurisprudência deve acompanhar essa mudança. Ele afirmou ainda que seu voto no sentido de determinar que a primeira instância julgue o caso não está indo contra a jurisprudência da casa, e sim abrindo caminho para uma decisão mais ampla.

O caso é bastante polêmico. Tanto que o parecer do Ministério Público no processo opina pelo deferimento do recurso, mas o subprocurador-geral da República presente à sessão de julgamento da Quarta Turma nesta terça-feira, Fernando Henrique Oliveira de Macedo, pediu para se pronunciar contrariamente ao colega.

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