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Desembargador denunciado por julgar ações do Botafogo e fazer parte da agremiação tem HC negado

15/8/2007


Indeferido

Desembargador denunciado por julgar ações do Botafogo e fazer parte da agremiação tem HC negado

Pedido de suspensão de ação penal foi indeferido ao desembargador do TRF/2ª Região Francisco José Pires e Albuquerque Pizzolante e ao presidente do Conselho Deliberativo do Botafogo de Futebol e Regatas do Rio de Janeiro, Carlos Augusto Saade Montenegro. Eles foram denunciados pelo MPF, juntamente com outro co-réu, pela prática do delito de falsidade ideológica. A decisão é da Primeira Turma do STF no julgamento do HC 88153 (v. abaixo).

Os acusados teriam modificado o livro de atas do Botafogo Futebol e Regatas a fim de retirarem o nome do magistrado do Conselho Deliberativo do clube para que não fosse constado o seu impedimento no julgamento de ações, no TRF-2, em que o Botafogo era parte.

O caso

Na leitura do relatório, pelo ministro Sepúlveda Pertence, consta que em 30 de junho de 1997, Francisco Pizzolante foi empossado no cargo de desembargador do TRF-2, tendo desde 1996 ligação com o Botafogo Futebol e Regatas. Ele teria exercido, na referida agremiação, os cargos de diretor de comunicação no ano de 1996 e diretor administrativo do ano de 1997, até outubro de 1998, "condição esta ostentada por ele no breve currículo constante no sítio do tribunal".

No dia 23 de novembro de 1999, o magistrado foi eleito com 174 votos, primeiro vice-presidente do conselho deliberativo do Botafogo, sendo empossado no mesmo dia com o segundo denunciado, Carlos Montenegro, que ocupou o cargo de presidente da agremiação. Conforme o relator, na condição de vice-presidente, Pizzolante comparecia regularmente às sessões do conselho deliberativo, constando o seu nome como componente na Mesa nas atas.

Pertence conta que, em março de 2002, o MP instaurou ICP para apurar suspeitas de improbidade administrativa envolvendo, entre outros, o desembargador. Assim, para instruir o ICP, oficiou-se o Botafogo para que fornecesse documentos comprobatórios da constituição de seus órgãos deliberativos.

De acordo com as informações prestadas pelo clube, o desembargador Francisco Pizzolante teria se licenciado do cargo de vice-presidente da agremiação, em 8 de dezembro de 1999, ou seja, 15 dias após ser eleito no TRF/<_st13a_metricconverter w:st="on" productid="2. A">2ª Região. A justificativa do pedido, rubricado por Montenegro, seria o grande número de afazeres como juiz.

O relator expõe que o Botafogo, "novamente requisitado e depois de certa resistência"l, entregou ao Ministério Público o livro de atas do conselho deliberativo. O MP constatou que a informação era falsa, já que Pizzolante compareceu a diversas sessões do conselho deliberativo, tendo composto a Mesa em várias delas. Constatou também que ao final de algumas das atas daquelas sessões havia um "em tempo", no qual a composição da Mesa foi retificada para excluir da sua composição o nome do magistrado. Essas retificações foram assinadas apenas pelo presidente do conselho, o segundo denunciado, Montenegro. "As duas retificações são falsas e foram apostas às atas após a requisição do MP do livro", conta o relator, ministro Sepúlveda Pertence.

A fraude teria o objetivo demonstrar que Pizzolante havia se licenciado do cargo de vice-presidente do conselho deliberativo do Botafogo Futebol e Regatas. Mas, segundo Pertence, o desembargador "processou e julgou recursos interpostos pelo clube deferindo-lhes pretensões bastante vantajosas. E mantém-se até hoje vinculado ao clube".

"Assim, o denunciado Pizzolante auxiliado pelo segundo denunciado Montenegro firmou declaração falsa em documento particular sob fato juridicamente relevante incorrendo, ambos, nas penas do artigo 299 combinado com o artigo 29 do Código Penal (clique aqui)", revela o relator. Ele destacou que por terem falsificado notas do livro de atas do conselho deliberativo do Clube Botafogo, encaminhando ao MP, os denunciados teriam praticando mais uma vez os mesmos delitos.

Como membro do conselho deliberativo do Botafogo, Pizzolante estava impedido de julgar as causas em que a agremiação fosse parte, como autor ou ré. No entanto, ele ocultou este seu impedimento e julgou recurso em que o Botafogo era parte, proferindo várias decisões em seu benefício. "A grande maioria desses recursos foi distribuído ao denunciado em razão de uma alegada prevenção de, no mínimo, duvidosa existência", declarou o relator.

Voto

De início, o ministro Sepúlveda Pertence julgou o pedido prejudicado em relação à prescrição, considerando não haver nos autos a informação do julgamento pelo STJ de recurso (embargos de declaração)no qual se pedia a prescrição. "Não tenho, entretanto, como por em dúvida a informação trazida pelo advogado do primeiro paciente", disse.

O relator revelou não estar convencido da inépcia da denúncia pelo crime de falsidade ideológica. Ele lembrou que uma das atas foi levada ao registro geral das pessoas jurídicas e sua cópia não constava o 'em tempo', que só foi lavrado posteriormente no livro de atas.

Pertence contou que a explicação da circunstância, pela defesa, consiste em que as atas seriam manuscritas por antiga servidora do clube que, sem saber da licença de Pizzolante na vice-presidência do conselho, incluiu o seu nome e o dos componentes da Mesa antecipadamente, retificando-a posteriormente. "A explicação é possível, mas a sua veracidade ou pelo menos a sua verossimilhança, são questões de fato a aferir na instrução do processo", concluiu

Para o relator, "é patente a relevância jurídica das falsidades imputadas com vistas a elidir o impedimento ou a suspeição do primeiro paciente para sucessivas decisões favoráveis ao Botafogo quando, segundo a versão da denúncia, ocupava função de relevo em seu órgão deliberativo". Assim, indeferiu o habeas e foi acompanhado por unanimidade.

Processo Relacionado: HC 88153 - clique aqui

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