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STJ restitui ação em que brasileiros cobram dano moral da República de Portugal

15/8/2007


Sobrevida

STJ restitui ação em que brasileiros cobram dano moral da República de Portugal

Decisão do STJ deu sobrevida a um pedido de indenização movido por quatro brasileiros contra a República de Portugal. Eles alegam ter sido maltratados no aeroporto de Lisboa. A ação havia sido extinta pela Justiça Federal de Pernambuco, que levou em consideração a imunidade da nação estrangeira. No entanto, ao julgar recurso dos brasileiros, a Quarta Turma do STJ determinou que se restituam os autos à 7ª Vara Federal de Recife para que a República de Portugal se manifeste sobre a eventual renúncia à imunidade de jurisdição.

O relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, ressaltou ser possível ao estado estrangeiro submeter-se à jurisdição nacional, desde que renuncie à imunidade a que faz juz. Esse entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da Turma. Caso opte por submeter-se voluntariamente à jurisdição brasileira, Portugal poderá contestar a ação, isto é, o país poderá apresentar sua versão para o episódio, defendendo-se no processo. A imunidade de jurisdição é uma prerrogativa inerente à soberania, estabelecida pela Convenção de Viena sobre relações diplomáticas, de 1961. Entretanto, no Brasil, não é absoluta.

Cada um dos brasileiros pede US$ 350 mil pelo dano moral e ressarcimento dos danos materiais, além de custas processuais e honorários de advogados. No ano de 1999, os brasileiros, que são negros, teriam sido tratados com rispidez e preconceito por inspetores da imigração portuguesa. Eles pretendiam conhecer a Europa e passariam apenas um dia <_st13a_personname w:st="on" productid="em Lisboa. O">em Lisboa. O grupo de pernambucanos narra que foi obrigado a permanecer por "oito horas dentro de um cubículo, em cárcere privado", sem comunicar-se com familiares ou advogados, apenas com o cônsul brasileiro. Acabaram deportados, apesar de estar com despesas pagas, hotéis reservados e passagens marcadas para a Alemanha e regresso ao Brasil.

A ação foi proposta na Justiça Federal, pois, constitucionalmente, é o foro competente para julgar causas entre Estado estrangeiro e pessoa domiciliada ou residente no país. A ação foi extinta porque o juiz entendeu faltar um dos pressupostos para a existência da ação, qual seja, a competência do juiz para apreciação do feito, já que há imunidade de jurisdição. Com a decisão da Quarta Turma, os autos voltam a Pernambuco para a manifestação da República de Portugal, assim que notificada.

A decisão foi semelhante àquela tomada no Recurso Ordinário 39, julgado em 2005 pelo STJ, em que um paranormal mineiro pleiteava o pagamento de recompensa dos Estados Unidos da América por ter informado o local do esconderijo de Saddam Hussein, ex-presidente do Iraque, mesmo antes de ser deflagrada a Guerra do Iraque.

Processos Relacionados:

RO 13 - clique aqui

RO 39 - clique aqui

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