TJ/MT
Juíza determina que Google cancele comunidade do Orkut
A jovem tentou, por inúmeras vezes, descobrir quem criou a comunidade, mas não teve sucesso. Como não pôde identificar quem fundou a página, impetrou reclamação cível com pedido de liminar para que a "comunidade" fosse cancelada e retirada do site de relacionamento.
Conforme a decisão da juíza, a página na internet causava à jovem vexame perante a sociedade, porque atribuía à mesma conduta desonrosa. Na decisão a magistrada entendeu que a honra da reclamante foi duramente atingida pelas expressões malevolentes colocadas na página.
"A mantença da indigitada comunidade poderá acarretar à reclamante danos de monta ainda maior do que os já sofridos. Motivo pelo qual, premente se torna a concessão da liminar", destacou a magistrada.
No processo, a magistrada ressalta ainda que "a honra e a vida íntima dessa jovem não demonstra qualquer similitude com o interesse público, apto a fazer valer a divulgação pela indigitada 'comunidade’ na internet'."
Com relação ao anonimato de quem criou a página, a juíza informou que a vedação do anonimato para a expressão dos pensamentos garante a inviolabilidade da intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
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