Migalhas Quentes

OAB vai a CNJ contra juiz que teria perseguido advogado

X

10/8/2007


Conselho Federal

OAB vai a CNJ contra juiz que teria perseguido advogado

O Conselho Federal da OAB apresentou ontem ao CNJ reclamação disciplinar contra o juiz federal Hélder Girão Barreto, titular da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima. A reclamação foi feita com base em relato de várias irregularidades que teriam sido cometidas pelo magistrado no exercício de sua função, apresentadas à OAB Nacional pelo advogado com atuação em Roraima, Alexander Ladislau Menezes, atualmente conselheiro federal OAB pelo Estado.

Ladislau relatou que, em novembro de 2003, atuava como advogado do ex-governador do Estado, Neudo Campos (atualmente deputado federal), que fora preso juntamente com vários roraimenses durante operação da PF denominada "Praga do Egito". Conhecedor da animosidade que existia entre o juiz Hélder Barreto e seu cliente (Neudo Campos) – que pode ser apurada com base nas exceções de suspeições julgadas pelo TJ de Rondônia, quando o magistrado pertencia àquele Tribunal – Ladislau argüiu a suspeição do juiz também ao TRF/1ª Região.

A atitude do advogado, segundo consta no texto da reclamação disciplinar, não agradou o magistrado, que teria passado a persegui-lo e a atrapalhar o exercício de sua advocacia, e, em 04/03/04, durante uma audiência de oitiva de testemunhas do caso, teria advertido uma testemunha de forma pouco ortodoxa, tendo utilizado a expressão: "na minha presença se a senhora mentir sairá daqui presa". O fato ocorreu na presença de várias pessoas, entre as quais os réus no processo, advogados, estagiários, procuradores da República e servidores da Justiça, o que levou o advogado a solicitar providências da Seccional da OAB de Roraima. A entidade aprovou, por unanimidade, representação contra o juiz.

"Esse foi o início de uma guerra do magistrado contra o ora requerente", afirma Alexander Ladislau no relato ao Conselho Federal da OAB, informando, ainda, existirem outros fatos que comprovam que atitudes do magistrado teriam feito com que os processos patrocinados por seu escritório na Justiça Federal de Roraima passassem a enfrentar "obstáculos intransponíveis". "Na pequena cidade de Boa Vista corria a 'boca pequena' que o ora requerente é 'pessoa non grata' na Justiça Federal, o que levou a minha advocacia a ficar drasticamente reduzida naquela justiça", relatou Alexander Ladislau.

O advogado anexou ao texto da reclamação disciplinar informações fornecidas pelo deputado Neudo Campos, dando conta de que o juiz Hélder Girão teria dito a ele, no dia 22 de dezembro de 2005, que o advogado de Boa Vista "era muito fraco", que argüir sua suspeição no julgamento seria "perda de tempo" e teria sugerido que o ex-governador mudasse de advogado. Neudo Campos, atemorizado com as observações do juiz, ainda mais porque figurava como réu em processos conduzidos por aquele magistrado, acolheu a sugestão e cedeu ao "conselho" e somente tempos depois revelou o teor da conversa a Ladislau.

Com base nas informações, a OAB Nacional decidiu apresentar a reclamação ao CNJ com base no artigo 35, incisos I, IV e VIII da Lei Complementar nº 35, que afirma serem deveres do magistrado "cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício" e "tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência" (conforme prevê o inciso IV). O Conselho Federal da OAB pede que a reclamação seja processada e acolhida com o fim de aplicar ao juiz federal Hélder Girão Barreto as penalidades cabíveis na lei.

_____________
_________

Excelentíssimo Senhor Ministro-Corregedor do Conselho Nacional de Justiça

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, entidade regulamentada pela Lei 8906, com sede no Setor de Autarquias, quadra 05, lote 08, bloco N, em Brasília, Distrito Federal, vem, respeitosamente, apresentar

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR

contra o juiz federal Hélder Girão Barreto, titular da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, com endereço na Av. Presidente Dutra, 2203 – Centro, Boa Vista, Roraima.

Foi dada notícia ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil de fato que enseja o processamento da presente medida, com a aplicação das penalidades cabíveis.

Alexander Ladislau Menezes, advogado com atuação no Estado de Roraima, afirmou, em expediente dirigido à OAB, o seguinte:

(...)

“Em novembro de 2003 ocorreu no Estado de Roraima uma operação da polícia federal denominada ‘praga do Egito’, onde ocorreu a prisão de várias pessoas da sociedade roraimense, dentre elas o Ex-Governador Neudo Campos.

O requerente, que à época já era advogado de Neudo Campos e de outras pessoas presas na referida operação, iniciou sua labuta na defesa de seus constituintes junto a Justiça Federal de Roraima no caso em comento.

Sabedor da animosidade entre o juiz Hélder Girão Barreto e seu constituinte (Neudo Campos), devidamente apurada anteriormente nas exceções de suspeições julgadas por unanimidade do egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, quando o magistrado era pertencente ao Tribunal estadual, o requerente argüiu a suspeição daquele juiz também junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A atitude do requerente, no exercício do seu mister, não agradou o magistrado, que em 04/03/2004, durante uma audiência de oitiva de testemunhas do caso, advertiu a testemunha de forma pouco ortodoxa, utilizando a seguinte expressão: ‘na minha presença se a senhora mentir sairá daqui presa’.

Na oportunidade, o ora requerente, através de uma questão de ordem, requereu que o aludido juiz consignasse textualmente a forma com que advertiu a testemunha, sendo, todavia, o requerimento indeferido pela autoridade judicial, tendo este advogado insistido que constasse em ata o seu requerimento e as razões do indeferimento, o que também foi indeferido, passando o referido juiz a me ameaçar de ser retirado à força da sala de audiência e até mesmo de prisão.

Aludido proceder, no entanto, não fez com que este causídico viesse a acovardar-se, motivo pelo qual insistiu para que constasse em ata, pelo menos, o seu requerimento e as razões do indeferimento, levando o referido juiz a determinar que os policiais federais me retirassem da sala de audiência.

O fato narrado acima ocorreu na presença de várias pessoas, dentre as quais os réus no processo, advogados, estagiários de direito, procuradores da República, servidores da justiça, levando o ora requerente a solicitar providências da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Roraima, que aprovou, por unanimidade, uma representação contra o mencionado magistrado.

Esse foi o início de uma guerra do r. magistrado contra o ora requerente, ou seja, os processos patrocinados pelo meu escritório na Justiça Federal de Roraima passaram a ter obstáculos intransponíveis.

Por fim, em fevereiro de 2006, o Ex-Governador e Deputado Federal Neudo Campos me pediu que substabelecesse seus processos da Justiça Federal a outro advogado, o que foi imediatamente atendido por mim.

Na pequena cidade de Boa Vista corria a ‘boca pequena’ que o ora requerente é ‘pessoa non grata’ na Justiça Federal, o que levou a minha advocacia a ficar drasticamente reduzida naquela justiça.

Em fevereiro de 2007, mais precisamente no dia 02, em conversa informal com o Deputado Neudo Campos, que retornou toda a sua advocacia para o meu escritório, o deputado esclareceu os motivos que o teriam levado a me retirar do patrocínio dos seus processos na Justiça Federal.

Conta o deputado que no dia 22 de dezembro de 2005 foi convidado pelo então Procurador-Geral de Justiça do Estado de Roraima, Dr. Edson Damos da Silveira, para uma conversa na sede do Ministério Público estadual.

Lá chegando se deparou com o referido juiz Hélder Girão Barreto, amigo e compadre do Procurador-Geral.

Eis o relato da conversa ocorrida entre Hélder Girão Barreto e o meu cliente, nas suas próprias palavras (doc. junto):

‘Declaro para todos os fins e reafirmo que se trata da expressão da verdade, os fatos a seguir enumerados:

1. Que me encontrei com o juiz Hélder Girão Barreto no dia 22.12.2005 <_st13a_personname productid="em Boa Vista" w:st="on">em Boa Vista, Estado de Roraima;

2. Que conversamos apenas nós dois, durante cerca de 40 minutos e que o juiz me disse que, por coincidência, o dia de nosso aniversário era o mesmo;

3. Que o juiz Hélder Girão Barreto falou que o meu advogado de Brasília era de bom nível, mas que o de Boa Vista era muito fraco;

4. Que na visão dele, Hélder Girão Barreto, argüir novamente sua suspeição para me julgar seria perda de tempo;

5. Que, em vista disso, dias depois, eu decidi comunicar ao advogado Alexandre Ladislau Menezes que precisava substabelecer os processos da Justiça Federal para o advogado Bernardino Dias de Souza Cruz.’

Sugeriu ainda na oportunidade, que o réu desistisse das exceções de suspeição argüidas até então.

Neudo Campos, atemorizado com as inusitadas observações do juiz, ainda mais que figurava como réu em processos presididos por aquele magistrado, e com receio de que o não atendimento pudesse motivar mais ainda o juiz contra sua pessoa, inclusive temendo nova prisão arbitrária durante o período eleitoral, cedeu ao ‘conselho’, sem contudo, revelar-me a conversa.

O deputado Neudo Campos conta ainda que lhe foi sugerido, por outra pessoa, um advogado ‘mais próximo do juiz’, atendendo a sugestão prontamente.

Após sua posse no cargo de deputado federal, em 01/02/2007, Neudo resolveu me recontratar e contou-me o motivo que o levou a pedir que me afastasse dos processos criminais da Justiça Federal.”

O expediente supra transcrito, instruído com declaração do Deputado Federal Neudo Ribeiro Campos, foi encaminhado ao pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que decidiu no sentido do oferecimento da presente reclamação ao Conselho Nacional de Justiça.

Com efeito, os fatos narrados configuram infrações a deveres dos magistrados previstos no artigo 35, incisos I, IV e VIII da Lei Complementar federal nº 35; verbis:

“Artigo 35. São deveres do magistrado:

I – cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício;

...

IV – tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência;

...

VIII – manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.”

Por todo o exposto, pede o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que seja processada e acolhida a presente reclamação para o fim de aplicar ao representado as penalidades cabíveis.

Cezar Britto
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TST: Reforma trabalhista é aplicável a contratos anteriores a ela

25/11/2024

Juiz extingue processo por prescrição e ordena desbloqueio de bens

25/11/2024

Lobista é preso em operação da PF que apura venda de decisões judiciais

26/11/2024

STJ: 1ª seção aprova novas súmulas sobre processos disciplinares e CDC

26/11/2024

Advogado é condenado por ajuizar ação sem autorização de cliente

25/11/2024

Artigos Mais Lidos

Base de cálculo do ITCMD

26/11/2024

Médicos e o direito à restituição de contribuições excedentes ao INSS: Saiba como recuperar seus valores

25/11/2024

IAC do autismo: TJ/PE suspende processos sobre custeio de terapias para TEA

25/11/2024

Breves considerações sobre os crimes da abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado

26/11/2024

O contrato de trabalho a título de experiência e a estabilidade gestacional

25/11/2024