OAB/SP
D'urso e Marrey discutem o problema da redução de honorários dos procuradores estaduais
"O secretário se comprometeu a levar o assunto ao governador , José Serra, reiterando a importância do pleito da OAB/SP", ressaltou o presidente D'Urso, lembrando que a Ordem publicou Nota Oficial sobre o assunto no mês passado.
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Veja abaixo a íntegra da Nota.
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NOTA PÚBLICA
A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo, por sua Comissão dos Advogados Públicos, vem por meio do presente expediente, manifestar sua veemente discordância ao artigo 8º, inciso I, do Decreto Estadual n.º 51.960, de 4 de julho de 2007 que, ao instituir o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI – ICM/ICMS no Estado de São Paulo, reduziu os honorários advocatícios dos Procuradores do Estado ao percentual de 1%.
A verba honorária pertence ao advogado, tendo este inclusive direito autônomo para sua execução (art. 23 da Lei Federal nº 8.904/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB), não estando abrangida na atividade arrecadadora do Estado que, assim, não tem o direito de a ela renunciar, parcial ou integralmente.
São Paulo, 19 de julho de 2007.
Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB/SP
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