Decreto 6.175
Acresce dispositivo ao art. 5° do Decreto n° 5.490, de 14 de julho de 2005, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Juventude - CNJ, e dá outra providência. Veja abaixo.
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DECRETO Nº 6.175, DE 1º DE AGOSTO DE 2007.
Acresce dispositivo ao art. 5° do Decreto n° 5.490, de 14 de julho de 2005, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Juventude - CNJ, e dá outra providência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 11.129, de 30 de junho de 2005,
DECRETA:
Art. 1° O art. 5° do Decreto n° 5.490, de 14 de julho de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“§ 5° A eleição para a escolha das organizações da sociedade civil será convocada pelo CNJ por meio de edital, publicado no Diário Oficial da União sessenta dias antes do final do mandato de seus membros.” (NR)
Art. 2° O atual mandato dos membros do Conselho Nacional de Juventude - CNJ fica prorrogado até 2 de janeiro de 2008.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de agosto de 2007; 186° da Independência e 119° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Soares Dulci
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