BDJur
Biblioteca do STJ é pioneira no meio jurídico a disponibilizar obras raras na internet
Até o final do ano, cinqüenta mil folhas de obras raras na área do Direito estarão disponíveis na internet. Trata-se da primeira parte do acervo da biblioteca que está sendo digitalizado. Em 1997 teve início o seu processamento técnico, assim como o tratamento como material especial. A primeira fase da digitalização do acervo de obras raras priorizou a conversão para o meio eletrônico de livros jurídicos referentes à hermenêutica, história do Direito, ensaios nos diversos ramos da ciência jurídica e os relativos à teoria processual, com ênfase nas mais antigas.
Entre os destaques, estão as obras "À Margem do Direito: Ensaio de Psychologia Jurídica", de autoria do renomado jurista Pontes de Miranda, datada de 1912, e "Dualidade da Justiça no Districto Federal; confronto judiciário brasileiro, argentino e americano", de Enéas Galvão, de 1907, um estudo que demonstra a peculiaridade da Justiça no Distrito Federal, antigo município neutro do Império e então capital da República.
A idéia é dar uma nova dimensão à coleção de obras raras da BDJur. Por um lado, proporciona o contato on-line com livros raros, já que, em uma biblioteca convencional, o acesso a eles é restrito devido à necessidade de conservação dos exemplares. Por outro, promove um novo tipo de preservação dos materiais raros e frágeis, além do uso simultâneo de vários usuários. Qualquer cidadão poderá acessar os arquivos, armazená-los em seu computador ou imprimi-los, já que todas as obras estão em domínio público. Como conseqüência, espera-se enriquecer o patrimônio cultural e constituir fontes importantes para a historiografia da ciência jurídica.
O caminho que dá acesso às obras raras inicia pelo acesso ao site da BDJur (clique aqui), clicando em "Coleções", no topo central da página inicial e depois em "Obras Raras". Os documentos são a conversão da imagem da obra original para o formato texto. O acervo também está disponível a toda comunidade para consulta local, sempre com o acompanhamento de uma bibliotecária. No entanto, para manter a conservação, não é permitido fotocopiar as obras raras.
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