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TED da OAB/SP - Oferecer serviços jurídicos em pregão é falta de ética

31/7/2007


Opinião

Oferecer serviços jurídicos em pregão é falta de ética, afirma TED da OAB/SP

A OAB/SP considerou em sua 500ª sessão que advogados e sociedades que participarem de pregão eletrônico on-line para contratação de serviços advocatícios, mesmo que se trate de contratação por notória especialização ou situação emergencial, estão incorrendo em falta ética por infringir o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina.

O julgado da Turma Deontológica do Tribunal de Ética e Disciplina afirma: "o pregão, por sua forma e natureza, em qualquer situação, afronta a dignidade da advocacia, é sinônimo de leilão e os honorários do advogado não podem ser leiloados".

A consulta sobre o uso do pregão eletrônico foi formulada face a contratação realizada pela Sabesp, que mereceu repúdio do Conselho Seccional da OAB/SP. A Seccional comunicou suas restrições ao uso de pregão ao superintendente da Sabesp, Gesner de Oliveira, que acatou os argumentos.

A Turma de Ética Profissional sugeriu também modificação na Lei de Licitação, estabelecendo a inexigibilidade e dispensa de licitação para a contratação de advogado, acrescentando que mesmo a contratação por notoriedade profissional não deve dispensar a observação das leis e princípios éticos que regem a Advocacia brasileira.

O ilustre advogado Marcos Augusto Perez, de Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, integrante do Conselho de Ética da OAB/SP até o ano de 2006, ressalta a importância da decisão ao lembrar que "é preciso resistir à pressão daqueles que querem que os serviços de advocacia sejam contratados pela Administração como se fossem serviços comuns, plenamente comparáveis e selecionáveis pelo preço. Não são. Os serviços jurídicos são essencialmente únicos, tanto quanto seus profissionais. A comparação exclusivamente pelo preço, avilta a profissão e prejudica o cliente Administração, que fica incapacitado de selecionar o profissional mais adequado para o atendimento de sua demanda. Essa questão, ademais, não importa apenas à advocacia como corporação, mas às instituições democráticas de uma maneira geral, já que o patrocínio é um instrumento de acesso à justiça, essencial ao regime democrático".

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Fonte: Edição nº 258 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

 

 

 

 

 

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