Opinião
Oferecer serviços jurídicos em pregão é falta de ética, afirma TED da OAB/SP
A OAB/SP considerou em sua 500ª sessão que advogados e sociedades que participarem de pregão eletrônico on-line para contratação de serviços advocatícios, mesmo que se trate de contratação por notória especialização ou situação emergencial, estão incorrendo em falta ética por infringir o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina.
O julgado da Turma Deontológica do Tribunal de Ética e Disciplina afirma: "o pregão, por sua forma e natureza, em qualquer situação, afronta a dignidade da advocacia, é sinônimo de leilão e os honorários do advogado não podem ser leiloados".
A consulta sobre o uso do pregão eletrônico foi formulada face a contratação realizada pela Sabesp, que mereceu repúdio do Conselho Seccional da OAB/SP. A Seccional comunicou suas restrições ao uso de pregão ao superintendente da Sabesp, Gesner de Oliveira, que acatou os argumentos.
A Turma de Ética Profissional sugeriu também modificação na Lei de Licitação, estabelecendo a inexigibilidade e dispensa de licitação para a contratação de advogado, acrescentando que mesmo a contratação por notoriedade profissional não deve dispensar a observação das leis e princípios éticos que regem a Advocacia brasileira.
_______________
Fonte: Edição nº 258 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.
_____________________