Migalhas Quentes

Juiz autoriza citação por NFT em ação envolvendo criptoativos

Magistrado autorizou a utilização de token não fungível como meio de citação em protesto interruptivo de prescrição relacionado a ativos digitais.

31/3/2025

O juízo da 2ª vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo autorizou a utilização de token não fungível (NFT) como meio de citação em protesto interruptivo de prescrição relacionado a ativos digitais. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Paulo Furtado de Oliveira Filho.

O que é NFT?

NFT (sigla para non-fungible token, ou token não fungível) é um tipo de certificado digital registrado em blockchain que representa a propriedade e a autenticidade de um ativo único, digital ou físico. Diferente de criptomoedas como o bitcoin, que são fungíveis (ou seja, intercambiáveis entre si), os NFTs são individualizados, não podendo ser trocados por outros de igual valor. Eles funcionam como registros públicos, invioláveis e rastreáveis, podendo ser usados para identificar itens digitais como obras de arte, documentos, contratos e, mais recentemente, comunicações judiciais, como no caso da citação autorizada pelo TJ/SP.

Trata-se de medida requerida por massa falida que busca a interrupção do prazo prescricional para eventual responsabilização de detentores de criptoativos adquiridos com recursos de terceiros. Como parte dos destinatários dos ativos permanece não identificada, a administração judicial solicitou autorização para promover a citação por meio eletrônico, via blockchain, mediante emissão de NFT contendo os dados essenciais da ação.

Na decisão, o magistrado destacou a possibilidade técnica de rastreamento de bitcoins por meio da blockchain, considerando que cada unidade possui identificação única e pode ser associada a movimentações específicas. Ainda que não se conheça a titularidade das carteiras envolvidas, a medida foi admitida diante da inexistência de regulamentação específica sobre criptoativos e da complexidade operacional das transações peer-to-peer.

Juiz autoriza uso de NFT como meio de citação judicial em caso envolvendo criptoativos.(Imagem: Freepik)

Também foi determinada a cientificação das exchanges Bit Blue, Mercado Bitcoin, Brasiliex e Bitcambio. Estas deverão encaminhar cópias da petição inicial e da decisão aos titulares das wallets que participaram da primeira camada de transações.

Segundo a petição, foram adquiridos cerca de 11.200 bitcoins, com valor estimado na época em R$ 200 milhões. Com a valorização do ativo, o montante ultrapassa atualmente R$ 5 bilhões.

"Os credores, que sofreram prejuízos multimilionários, não podem ser prejudicados pela mora do legislativo em face às inovações da tecnologia. Isto posto, autorizo à administradora judicial a adoção das diligências que se fizerem necessárias a fim de concretizar a notificação acerca do presente protesto interruptivo através de comunicação eletrônica via NFT."

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

NFT: o que são e impactos no mercado jurídico

11/2/2022
Migalhas de Peso

Lavagem de capitais com NFTs: uma prática possível ou apenas uma aberração digital?

8/2/2022
Migalhas Quentes

NFT: Entenda o que é e por que essa tecnologia vale tanto

17/8/2021

Notícias Mais Lidas

Advogado vê parcialidade, grava audiência e juiz se declara suspeito

22/4/2025

Cacau Show deve indenizar por ovos de chocolate com larvas vivas

20/4/2025

Conclave: Entenda como funciona a eleição de um novo Papa

21/4/2025

TST: Anulada justa causa de bancária que fazia crossfit durante licença

22/4/2025

União homoafetiva e aborto: O legado pastoral de Papa Francisco

21/4/2025

Artigos Mais Lidos

É agora ou nunca. A janela que se abriu com a IA generativa não vai durar para sempre

22/4/2025

Holding patrimonial: Benefícios, economia tributária e por que fazer agora

22/4/2025

STF reforça a licitude da terceirização em atividade-fim e suspende todas as ações envolvendo o tema “pejotização”

22/4/2025

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

21/4/2025

Permuta e locação registrada: Limites do Direito de preferência do locatário

22/4/2025