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PL veta inscrição na OAB de condenado por violência contra a mulher

Proposta busca garantir que a advocacia seja exercida por profissionais que respeitem a dignidade humana e os direitos das mulheres.

26/3/2025

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 4.912/24, que proíbe a inscrição na OAB de bacharéis em Direito condenados por crimes de violência contra a mulher. A vedação inclui casos de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, além de assédio sexual e outras condutas que atentem contra a dignidade da mulher.

O texto determina que, no momento do pedido de inscrição, a OAB consulte o sistema de justiça criminal para verificar a existência de condenações por violência contra a mulher.

Após o cumprimento da pena e a extinção de punibilidade, o bacharel poderá solicitar a inscrição, desde que comprove não ter reincidido e demonstre reabilitação no exercício da cidadania. A OAB poderá, ainda, realizar diligências ou solicitar documentos adicionais para confirmar as declarações.

PL proíbe a inscrição na OAB de bacharéis em Direito condenados por crimes de violência contra a mulher.(Imagem: Freepik)

Compromisso ético

Segundo a autora da proposta, deputada Silvye Alves, o projeto visa prevenir a atuação de indivíduos com histórico de violência doméstica em um ambiente que exige elevado compromisso ético, assegurando que "a advocacia seja exercida por profissionais cujo comportamento esteja alinhado com os valores da dignidade humana e o respeito aos direitos das mulheres".

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Estatuto da advocacia e da OAB

O Conselho Federal da OAB já conta com a súmula 09/19, aprovada em 18 de março de 2019, segundo a qual a violência contra a mulher constitui fator apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para inscrição na OAB. 

Veja abaixo a íntegra: 

"Requisitos para inscrição nos quadros da OAB. Inidoneidade moral. A prática de violência contra a mulher, assim definida na Convenção Interamericana de Belém do Pará, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independentemente da instância criminal. Assegurado ao Conselho Seccional a análise das circunstâncias de cada caso concreto."

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