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TST fixa teses jurídicas em temas pacificados por recursos repetitivos

Medida visa otimizar a segurança jurídica e a eficiência do tribunal, inspirando-se em práticas do STF.

25/3/2025

O pleno do TST fixou, nesta segunda-feira, 24, teses jurídicas vinculantes em temas já pacificados, no âmbito do procedimento de reafirmação de jurisprudência. A medida foi adotada com base no rito dos recursos repetitivos e visa consolidar entendimentos que não apresentam mais divergência entre as turmas e a Subseção SDI-1.

Na mesma sessão, os ministros aprovaram a remessa ao pleno de uma lista de temas com divergência entre as turmas e a SDI-1, para futura abertura de incidentes de recursos repetitivos, etapa necessária para a formação de nova jurisprudência vinculante.

TST reafirma jurisprudência em novos temas e cria novos incidentes de recursos repetitivos.(Imagem: Fellipe Sampaio/TST)

De acordo com o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a sistemática de reafirmação da jurisprudência foi incorporada ao regimento interno do Tribunal no fim de 2023, com o objetivo de fortalecer a segurança jurídica, a isonomia e a eficiência.

“Guardadas as particularidades, a sistemática do incidente é justificadamente simplificada em razão do processo anterior consolidado de pacificação da matéria de direito discutida”, afirmou.

O ministro destacou que a iniciativa segue modelo já adotado pelo STF e encontra respaldo nos art. 41, 47 e 133, §§ 5º e 6º, do Regimento Interno do TST. Segundo ele, os incidentes de reafirmação de jurisprudência são aplicados apenas quando há uniformização prévia do entendimento pelas turmas.

“Isso nos dá a certeza de que o debate qualificado em torno da questão jurídica já foi previamente realizado, amadurecido e consolidado, com a participação ampla e ativa de vários agentes da sociedade”, explicou.

Para o presidente, a adoção da sistemática é uma resposta a um cenário de “pragmatismo consciente” frente ao elevado número de processos.

“Possivelmente por uma cultura litigiosa marcada pelo uso indiscriminado de inúmeras ferramentas processuais, mesmo em situações em que não há chances reais de revisão, o TST é impelido a mirar o alvo errado, dedicando-se a dirigir a maior parte de seus esforços à análise de questões jurídicas já consolidadas e que terão poucas chances de revisão."

Temas com reafirmação de jurisprudência (confira todas no link aqui)

RRAg-0000031-72.2024.5.17.0101

RR-0000050-02.2024.5.12.0042

RRAg-0000113-77.2023.5.05.0035

RR-0000195-54.2023.5.06.0141

RR-0000271-98.2017.5.12.0019

RR-0000297-84.2023.5.09.0661

RRAg-0000340-46.2023.5.20.0004

RRAg-0000348-65.2022.5.09.0068

RRAg-0000577-96.2021.5.05.0027

RR-0001038-15.2023.5.12.0056

RRAg-0010702-77.2023.5.03.0167

RR-0010902-17.2022.5.03.0136

RRAg-0100797-89.2021.5.01.0035

RR-1000403-39.2023.5.02.0462

RRAg-1000642-07.2023.5.02.0086

RRAg- 000803-77.2022.5.02.0433

RRAg-1000840-29.2018.5.02.0471

RR-1000988-62.2023.5.02.0601

Temas que serão uniformizados

RR-0000099-98.2024.5.05.0022 

RR-0000229-71.2024.5.21.0013

RR-0000416-87.2020.5.20.0000

RR-0000477-55.2023.5.06.0121

RR-0000515-39.2024.5.08.0004

RR-0000555-88.2023.5.17.0009

RR-0000557-54.2022.5.10.0020

RR-0000632-48.2024.5.17.0014

RR-0000670-87.2022.5.12.0008

RRAg-0000688-43.2023.5.10.0101

RR-0000704-22.2023.5.11.0019

RR-0001010-80.2023.5.09.0654

RR-0001257-60.2022.5.17.0141

RR-0010083-32.2022.5.03.0152

RRAg-0010271-25.2022.5.03.0055

RRAg-0010310-27.2022.5.03.0021

RRAg-0010502-23.2022.5.03.0097

RR-0010946-64.2023.5.03.0180

RR-0011624-72.2023.5.18.0015

RRAg-0020036-97.2022.5.04.0861

RR-0020072-95.2023.5.04.0541

RRAg-0020213-03.2023.5.04.0772

RR-0020251-34.2024.5.04.0334

RR-0020310-67.2023.5.04.0201

RR-0020396-54.2022.5.04.0401

RR-0021154-31.2016.5.04.0211

RRAg-0100694-10.2021.5.01.0059

RRAg-1000250-90.2022.5.02.0025

RRAg-1000918-40.2021.5.02.0011

RRAg-1001142-81.2021.5.02.0009

RR-1000877-13.2023.5.02.0461

RRAg-133-52.2023.5.05.0008)

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