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Advogado analisa crescimento de debêntures em setor de infraestrutura

A captação de recursos por empresas dos setores de energia, logística e saneamento representam 73% das emissões de debêntures realizadas em 2024 e 81,8% das emissões de debêntures realizadas em janeiro de 2025.

20/3/2025

O ano de 2025 começou batendo recorde de emissões de debêntures no período do mês de janeiro, segundo a Anbima - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, as ofertas de debêntures incentivadas atingiram o volume de R$ 13,2 bilhões, sendo R$ 5,6 bilhões emitidos por companhias do setor de Transporte e Logística, R$ 4,1 bilhões emitidos por companhias do setor Energia Elétrica e Bioenergia, R$ 1,4 bilhão por empresas do setor de TI e Telecomunicação e R$ 1,25 bilhão por empresas da área de Saneamento.

O crescimento na captação de recursos por meio de debêntures incentivadas em 2024 já registrava um aumento de 77,4% com relação a 2023, tendo sido considerado o melhor ano da série histórica pela Anbima.

De janeiro a novembro de 2024, as empresas captaram o valor de R$ 120,3 bilhões e em dezembro foram captados mais R$ 14,6 bilhões. As captações de 2024 foram lideradas pelo setor de Energia Elétrica com 39,4% do volume total emitido, seguido pelo setor de Transportes e Logística com 23,5% e Saneamento 10,1%.

"Debêntures são títulos de dívida, que funcionam como um empréstimo, onde a companhia emitente se compromete a devolver ao investidor o valor investido acrescido dos juros estabelecidos no edital em determinado prazo", explica Ricardo Vivacqua, sócio-fundador da Vivacqua Advogados.

"O que difere as debêntures incentivadas das debêntures em geral é o benefício fiscal concedido pela lei 12.431/11, que isenta do imposto de renda os rendimentos auferidos por investidores pessoa física e estabelece em 15% a alíquota para pessoas jurídicas, tornando o investimento mais atrativo", completa.

Ricardo Vivacqua, sócio-fundador da Vivacqua Advogados, analisa crescimento de debêntures em setor de infraestrutura.(Imagem: Freepik)

Segundo o advogado, "a lei 14.801/24 desburocratizou a emissão de debêntures incentivadas ao afastar a necessidade de aprovação prévia dos projetos como prioritário pelo governo federal e criou as debêntures de infraestrutura, que teve seu benefício fiscal regulamentado pela instrução normativa RFB 2.235/24. Ainda não se sabe como o mercado vai se comportar com relação as debêntures de infraestrutura pois a instrução normativa foi publicada em novembro de 2024".

"Se a avaliação da ABCON e SINDCON - Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto estiver correta, o setor de saneamento deve abocanhar uma fatia maior da emissões de debêntures em 2025, enquanto os projetos de energia solar e eólica que se destacaram nas captações de recursos com debêntures nos últimos tempos pode sofrer um revés, a depender da manifestação do judiciário com relação a resolução normativa Aneel 1.030/22, que restringiu o direito à compensação financeira dos geradores quando o ONS -Operador Nacional do Sistema Elétrico determina os cortes denominados constrained-off que implicam no impedimento da geração de energia por usina apta a operar por restrições no sistema elétrico nacional e não por culpa do gerador", conclui Ricardo.

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