Arsenal
Ato do Conselho da Magistratura colabora com o Estatuto do Desarmamento
Para publicar este ato, os membros do Conselho da Magistratura consideraram, primeiramente, a necessidade de rever e atualizar os normativos ora vigentes, no que diz respeito à guarda, registro e destino de armas de fogo e munições apreendidas, em inquéritos policiais, processos criminais e infracionais, tendo em vista o advento do Estatuto do Desarmamento (clique aqui) que alterou a disciplina relativa ao desembaraço de tais artefatos e produtos.
Foram levadas em conta, ainda, as considerações de que "a intenção do legislador foi reduzir a quantidade de armas de fogo em circulação no país, inibindo o seu retorno a mãos criminosas e procurando reduzir as altas taxas de criminalidade"; e as propostas da Corregedoria-Geral de Justiça, com as modificações sugeridas pela Presidência do Tribunal.
Controle do Exército
De acordo com o artigo 1º. da Resolução, uma vez transitada em julgado a sentença penal e não havendo hipótese legal de devolução, o juiz determinará a imediata remessa, aos órgãos especializados, de armas de fogo, munições e instrumentos de recarga apreendidos, com o traslado seguro de tais objetos, inclusive com reforçada escolta, para a unidade do Exército brasileiro encarregada de tal controle.
Além da íntegra da Resolução do Conselho da Magistratura, o "Diário da Justiça" publicou também o modelo de uma ficha-guia a ser preenchida em três vias cuidadosamente arquivadas pelos órgãos envolvidos na guarda, registro e destino de tais armas apreendidas.
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