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Senado: PL prevê gravação de visitas de advogados a presos do crime organizado

Projeto visa prevenir instrumentalização da advocacia em atividades ilícitas.

17/2/2025

Tramita no Senado Federal projeto que visa autorizar a gravação de encontros entre presos supostamente envolvidos com organizações criminosas e advogados.

O PL 249/25, de autoria do senador Marcio Bittar, aguarda designação para as comissões permanentes da Casa.

Atualmente, a lei 9.296/96 regulamenta a interceptação de comunicações para fins de investigação criminal e instrução processual penal, permitindo a captação ambiental em áudio e vídeo mediante autorização judicial, a pedido do MP ou da autoridade policial.

O projeto acrescenta novo dispositivo à legislação, autorizando a gravação de visitas ou entrevistas com presos sob "fundada suspeita de envolvimento com organizações criminosas", incluindo encontros com "o respectivo defensor".

PL no Senado prevê gravação de encontros entre presos suspeitos de associação com o crime organizado e advogados.(Imagem: AdobeStock)

Sintonia dos Gravatas

Ao justificar o projeto, Bittar argumenta que o crime organizado tem se estruturado de maneira sofisticada no Brasil, contando com a cooptação de profissionais de diversas áreas, incluindo advogados.

Segundo o parlamentar, investigações já demonstraram a atuação de defensores que ultrapassam o exercício legítimo da advocacia e passam a integrar ativamente grupos criminosos. "Os advogados a serviço do PCC - Primeiro Comando da Capital, por exemplo, são denominados de 'Sintonia dos Gravatas', em alusão ao traje comumente utilizado por advogados quando da prática forense", destaca o senador no texto da proposta.

O que diz a lei?

A lei 9.296/96 estabelece regras para a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos.

Ela determina que a gravação só pode ocorrer quando a prova não puder ser obtida por outros meios e houver indícios razoáveis de autoria e participação em crimes com pena máxima superior a quatro anos.

A norma permite a instalação de dispositivos de captação por policiais disfarçados ou no período noturno, exceto na residência do investigado.

O prazo máximo para a gravação é de 15 dias, prorrogável em casos de atividade criminal permanente, habitual ou continuada.

Pacote anticrime

Tema similar já está pautado no Judiciário.

O CFOAB - Conselho Federal da OAB ajuizou ação no STF contra trechos do pacote anticrime (lei 13.964/19) que permitem o monitoramento por áudio e vídeo de conversas entre presos e advogados em presídios de segurança máxima.

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A entidade argumenta que a medida viola o sigilo profissional e possibilita monitoramento sem justificativa adequada. Na ação, pede que o STF declare a norma inconstitucional, restringindo o monitoramento apenas a casos com indícios concretos de crime e mediante autorização judicial específica.

A ADIn 7.768 está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes e aguarda julgamento.

Acontece no Senado

Conforme informado pelo portal Congresso em Foco, o Senado instalará suas comissões na próxima quarta-feira, 19, após reunião dos líderes partidários nesta terça-feira, 18.

O rateio dos colegiados foi definido antes da eleição da presidência da Casa, levando em conta o tamanho das bancadas.

Confira, aqui, a presidência das principais comissões.

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