Migalhas Quentes

Mantida justa causa de mulher que agrediu supervisor após humilhações

TRT-3 destacou a gravidade da conduta e a insuficiência de justificativas apresentadas pela trabalhadora para a agressão.

17/2/2025

A 6ª turma do TRT da 3ª região manteve a justa causa aplicada a trabalhadora que agrediu fisicamente seu supervisor alegando insatisfação e humilhações.

Colegiado considerou as imagens do processo como prova incontestável da agressão, configurando falta grave.

Mantida justa causa de trabalhadora que agrediu supervisor alegando insatisfação e humilhações.(Imagem: Gerado por IA)

No recurso, a trabalhadora argumentou que não havia cometido agressão física e que a dispensa por justa causa não teria fundamento. No entanto, segundo a desembargadora relatora Maria Cristina Diniz Caixeta, as provas apresentadas no processo comprovaram a falta grave.

"Conforme se apura da própria petição inicial, a autora relatou que não concordava com as regras ilícitas aplicadas, bem como pela situação criada dentro do ambiente de trabalho, por culpa exclusiva da reclamada, o que acabou levando a trabalhadora a um ponto de estresse mental, resultando em ofensas físicas aos superiores hierárquicos", destacou a magistrada.

Além disso, a decisão ressaltou que as imagens compartilhadas no processo evidenciaram a agressão. "Atitude que não negou nem mesmo em impugnação à defesa", pontuou a relatora.

Para a desembargadora, ainda que houvesse alegação de cobrança excessiva e situações vexatórias no ambiente de trabalho, isso não justificaria a agressão contra outro empregado. "Por si só, isso já é conclusivo para a intervenção do poder disciplinar do empregador, sendo suficientemente grave", frisou.

Diante das provas, o TRT-3 manteve a resolução contratual por justa causa, afastando o pagamento das verbas decorrentes de dispensa imotivada.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TRT da 3 região.

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