Migalhas Quentes

Paróquia deve cumprir acordo com vizinho e não tocar sino de madrugada

Apesar de acordo firmado anteriormente com o pároco, as batidas continuaram ocorrendo fora dos horários combinados.

6/2/2025

A juíza de Direito Célia Maria Andrade Freitas Corrêa, da 4ª vara Cível de Conselheiro Lafaiete/MG, concedeu liminar determinando que paróquia cumpra o acordo firmado com morador vizinho sobre o toque do sino durante a madrugada. A decisão foi proferida em ação ajuizada por um cirurgião-dentista que alegou perturbação sonora em horários noturnos.

O morador ingressou com ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada, alegando que sua família tem o sono prejudicado pelas badaladas do sino da igreja, que ocorrem em diversos momentos ao longo do dia e da noite. Segundo ele, apesar de um acordo firmado anteriormente com o pároco, as batidas continuaram ocorrendo fora dos horários combinados.

Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a existência do acordo, homologado em audiência de conciliação, que previa a interrupção dos toques do sino entre 0h30 e 4h15. Com base nisso, determinou que a paróquia cumpra integralmente o estabelecido.

A juíza destacou que o CPC, em seu artigo 300, exige a presença de elementos que comprovem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo para concessão da tutela de urgência.

No entendimento da magistrada, a continuidade dos toques noturnos representa potencial prejuízo à qualidade de vida do autor da ação e de sua família, especialmente das crianças que residem no imóvel vizinho.

Entretanto, a magistrada indeferiu o pedido para limitar o toque do sino entre 7h e 19h, pois essa solicitação não constava no acordo firmado entre as partes.

Justiça determina cumprimento de acordo sobre toque de sino em igreja.(Imagem: Freepik)

Entre superstições e crimes

O toque dos sinos das igrejas frequentemente está no centro de decisões judiciais, seja por disputas sobre o horário das badaladas ou até mesmo por crimes inusitados envolvendo esses objetos históricos.

Em São José do Rio Preto, interior de São Paulo, um sino de capela foi furtado em circunstâncias misteriosas, deixando os moradores perplexos e sem pistas dos suspeitos.

O sumiço do sino gerou repercussão, relembrando outro caso ocorrido na década de 1980, quando criminosos tentaram roubar um sino de mais de 140 quilos em um vilarejo mineiro. Na ocasião, uma lenda local sustentava que o objeto seria feito de ouro, o que despertou a cobiça dos ladrões.

A operação para levar o sino parecia saída de um filme: os criminosos fingiram ser policiais e alegaram que precisavam remover o sino para protegê-lo de furtos. Quando os moradores perceberam a farsa, os ladrões partiram para a ameaça armada, obrigando a comunidade a ajudá-los na retirada do sino. Após levá-lo, os criminosos partiram o sino em pedaços na esperança de encontrar ouro, mas descobriram, para sua frustração, que o objeto era inteiramente feito de bronze.

A quadrilha acabou sendo presa, e o sino foi recuperado, refundido e voltou a soar na capela do vilarejo. O episódio virou parte do folclore local e é lembrado como um dos crimes mais curiosos já registrados na região.

Com efeito, os sinos continuam a soar – seja para anunciar celebrações religiosas, marcar a passagem do tempo ou, em alguns casos, como pano de fundo para disputas judiciais e até crimes inusitados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Igreja não pode tocar sinos por mais tempo que o permitido em lei

16/10/2021
Migalhas Quentes

Sino é furtado de capela no interior de SP; caso semelhante ocorreu nos anos 80

3/4/2019
Migalhas Quentes

Igreja é obrigada a diminuir barulho de sinos

10/11/2016
Migalhas Quentes

Quadrilha rouba sino de igreja

7/7/2009

Notícias Mais Lidas

Após 5 anos sem decisão, advogado protocola petição com bolo

12/3/2025

CNJ aprova mudanças em resolução que prevê extinção de execuções fiscais

12/3/2025

Nova lei dispensa advogado de adiantar custas em cobrança de honorários

14/3/2025

STJ: Exame de DNA negativo não basta para excluir pai de registro

12/3/2025

STF encerra julgamento e mantém foro privilegiado após saída de cargo

11/3/2025

Artigos Mais Lidos

Reforma tributária para médicos: Como a redução de 60% na alíquota impacta a sua tributação?

12/3/2025

Lombalgia CID e aposentadoria: saiba quando a condição gera direito ao INSS

12/3/2025

Grupo econômico de fato e recuperação judicial. Procedimento a favor do devedor, credores ou preservação da empresa?

12/3/2025

Reforma tributária: Impactos e estratégias para holdings patrimoniais

12/3/2025

Cessão onerosa de quotas em empresas familiares: Riscos e cuidados para uma operação segura

13/3/2025