Na Câmara...
Imbróglio na composição do CNJ
Já no dia 15, o Partido Progressista impetrou MS no STF porque o presidente da Câmara aceitou a indicação de promotores de Justiça como representantes do Congresso no CNMP. Para o PP, autor do MS, seria um absurdo aceitar integrantes do Parquet nas vagas destinadas ao Congresso, já que os integrantes do MP tem lugar assegurado no CNMP.
Para o partido, isso fere a disposição constitucional que quer ver a pluralidade no Conselho. No dia 18, o brilhante ministro Celso de Mello (por ironia oriundo do MP) deferiu a liminar mandando suspender a eleição do representante da Casa no CNMP. Até aí, tudo bem. Tudo bem se não fosse, no dia 19, a declaração do presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, que provavelmente em retaliação à decisão do STF suspendeu também a eleição do representante no CNJ. Assim, enquanto o capricho político estiver instaurado, o CNJ fica sem um integrante. E, tudo, ao alvedrio do presidente da Câmara.
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12/6/2007
Terminou o prazo para os líderes partidários apontarem nomes para integrar o CNJ e o CNMP. As indicações foram registradas na Secretaria-Geral da Mesa Diretora. De acordo com a Constituição, a Câmara tem o direito de indicar um integrante para cada um desses conselhos. Os nomes apresentados pelos líderes foram os seguintes:
1) CNJ
PMDB, PT, PSDB e PR: Marcelo Rossi Nobre (advogado);
DEM, PP, PSB, PPS e PMN: Helenilson Cunha Pontes (advogado);
PV: Jorge Berg de Mendonça (juiz);
PTB, PSC e PSOL: José Augusto Garcia de Souza (defensor público);
PDT: Michel Curi e Silva (juiz).
2) CNMP
PMDB, PT, PSDB e PR: Leonardo Duque Barbarela (promotor de Justiça);
PSB e PSC: Saint'Clair do Nascimento Junior (promotor de Justiça);
DEM, PP e PMN: Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque e Silva (advogado).
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15/6/2007
O PP impetrou MS (clique aqui) no STF contra ato do presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, que aceitou a indicação de promotores de justiça como representantes do Congresso Nacional no CNMP.
De acordo com o partido, as vagas no CNMP são destinadas a cidadãos sem vínculo com o Ministério Público, sendo escolhidos um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. A medida, avalia o PP, contraria o Artigo 130-A da Constituição, que determina o preenchimento de duas vagas por cidadãos indicados pelo Congresso Nacional. Segundo os autos, o presidente do conselho, procurador-geral da República Antonio Fernando Souza, encaminhou ofício à Presidência da Câmara solicitando a indicação da pessoa que ocupará o cargo de conselheiro do órgão, no mandado que inicia neste mês.
No mandato de segurança, o partido considera que o não-preenchimento das vagas destinadas à indicação pelo Congresso Nacional pode desequilibrar a composição do CNMP e comprometer a representação da sociedade no órgão, além de afetar o controle externo do conselho - uma vez que a maioria dos integrantes seria do Ministério Público. Diante da situação, o PP pediu a concessão de medida liminar para a retirada da participação dos promotores de justiça na escolha de representantes indicados pela Câmara e pelo Senado aos cargos do CNMP.
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18/6/2007
O ministro Celso de Mello, do STF, deferiu liminar no MS 26715, ajuizado pelo PP. A ação questiona ato do presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, referente à indicação de cidadão para compor o CNMP.
No MS, o partido alega que Chinaglia admitiu a possibilidade de apreciação, pela Câmara, de nomes de dois promotores de Justiça, membros do próprio Ministério Público, para compor a vaga constitucionalmente reservada a representante da sociedade civil.
Ao analisar o pedido de liminar, o ministro considerou que a escolha de membros do próprio MP para a vaga transgrediria a norma inscrita no artigo 130-A da Constituição da República, que "estabeleceu, para o Ministério Público, um órgão de fiscalização externa, legitimado pela participação, nele, de pessoas estranhas à própria Instituição".
"Com efeito, o Conselho Nacional do Ministério Público, por ser órgão de colegialidade heterogênea, possui composição mista, de que participam membros da própria Instituição e pessoas a ela estranhas, de tal modo que não se desequilibre, no âmbito do CNMP, a relação de proporcionalidade que necessariamente nele deve existir entre os integrantes do Ministério Público (que não podem exceder a oito, incluído o eminente Procurador-Geral da República, que o preside) e aqueles, em número de seis, que representam outras corporações profissionais (Magistratura e Advocacia) e a sociedade civil", explicou o relator.
O ministro entendeu que a indicação pela Câmara dos Deputados de dois integrantes do Ministério Público para a vaga reservada a representante da sociedade civil poderia resultar em ruptura da relação de proporcionalidade constitucional entre os membros componentes do CNMP, uma vez que passaria a contar "não com oito membros da Instituição mas, sim, com nove".
Assim, o ministro Celso de Mello deferiu o pedido de medida liminar para suspender, até o julgamento final do mandado de segurança pelo STF, a escolha, pela Câmara dos Deputados, de um cidadão para integrar a composição do CNMP, "exceto se as indicações dos Senhores Líderes das bancadas parlamentares não recaírem sobre membros do próprio Ministério Público", ressaltou o ministro.
Veja a íntegra da decisão, clique aqui.
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19/6/2007
Chinaglia disse esperar que seja breve o julgamento do STF sobre a questão. Segundo ele, quando a Mesa decidiu aceitar a indicação de membros do Ministério Público, não entrou no mérito da indicação como fez o ministro Celso de Mello.
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Composição do CNJ (2007/2009)
Tomaram posse no dia 15/6 os conselheiros do CNJ. Originalmente composto por 15 conselheiros, tomaram posse 14 membros. Falta, ainda, a indicação da Câmara dos Deputados.
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Composição do CNMP (2007/2009)
Os membros do CNMP que tomaram posse no dia 22/6 exercerão suas atividades no biênio 2007/2009. A Câmara dos Deputados ainda não escolheu seu representante no CNMP.
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