A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/CE majorou para R$ 10 mil indenização por danos morais a engenheira civil que teve tratamento de quimioterapia suspenso devido a cancelamento unilateral de seu plano de saúde pela Unimed sem aviso prévio. Decisão também determinou o ressarcimento de aproximadamente R$ 2,3 mil gastos com medicamentos.
Diagnosticada com câncer de mama em estágio grave em 2021, a paciente iniciou o tratamento oncológico após cirurgia de mastectomia. Em fevereiro de 2022, porém, devido à situação de estresse emocional, esqueceu de pagar uma mensalidade, mas regularizou a dívida em abril.
Ao tentar agendar uma consulta no mesmo mês, a engenheira foi informada de que seu plano havia sido cancelado sem aviso prévio. Apesar de tentar explicar o ocorrido à operadora e fazer um novo contrato, enfrentou a imposição de carências e dificuldades para acessar a cobertura necessária para medicamentos e procedimentos essenciais.
Frustrada, a paciente recorreu à Justiça para restabelecer o contrato original e solicitar reparação por danos morais. Em decisão liminar, a 3ª vara Cível de Fortaleza ordenou a reativação do plano anterior com todos os seus benefícios.
Em sua defesa, a Unimed alegou que o cancelamento estava de acordo com as regras contratuais, dado o não pagamento da mensalidade. Argumentou ainda que notificou a paciente, mas o aviso foi devolvido devido a endereço incorreto. No caso do novo contrato, sustentou que a cliente omitiu o diagnóstico de câncer para evitar cumprir os prazos de carência.
Na sentença, o juízo considerou que a Unimed não comprovou a notificação efetiva à paciente e que a empresa falhou em informar adequadamente sobre as restrições impostas no novo plano. Por isso, confirmou a decisão liminar, determinando a reativação do contrato original, além de condenar a operadora ao ressarcimento de despesas com medicamentos e ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
Insatisfeita, a Unimed apelou ao TJ/CE para manter a indenização nos valores estabelecidos e reforçou a regularidade de sua conduta. Já a paciente recorreu para pedir o aumento da reparação moral.
O colegiado acolheu parcialmente o recurso da engenheira e aumentou o valor da indenização por danos morais para R$ 10 mil. O desembargador Paulo de Tarso, relator, enfatizou que a ausência de comprovação do aviso de recebimento da notificação invalidava o cancelamento unilateral.
“O dano moral é inegável quando há negativa de cobertura para tratamento médico essencial, como quimioterapia, o que causou risco de vida à paciente e agravou seu sofrimento psicológico”, destacou o relator.
Com informações do TJ/CE.