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Jornada de procuradores da USP não pode ser controlada por biometria

Para magistradas, função de advogado público é incompatível com controle de ponto.

8/1/2025

Procuradores e procuradoras da USP obtiveram na Justiça o direito de não ter a jornada controlada por meio de ponto biométrico. As decisões foram proferidas pelas juízas de Direito das 4ª e 3ª varas do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo/SP, Bruna Acosta Alvarez e Alexandra Fuchs de Araujo, respectivamente. As magistradas entenderam que a advocacia pública é incompatível com o controle de ponto.

Na ação, os procuradores argumentaram que o controle de ponto comprometeria a flexibilidade e a liberdade necessárias ao exercício de suas funções. 

Procuradores e procuradoras da USP não terão jornada controlada por ponto eletrônico.(Imagem: Freepik)

Nas decisões que concederam as liminares, as magistradas reconheceram a plausibilidade do direito com base em recente decisão do STF (RE 1.400.161), na qual se declarou que "inegável é a incompatibilidade de controle de ponto de cumprimento da jornada regular dos advogados públicos ante a natureza de trabalho que compõe a profissão pela liberdade de atuação e flexibilidade de horários, inerentes à profissão". Além disso, consideraram o entendimento do TJ/SP, que também já havia decidido de forma semelhante.

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O perigo de dano, outro requisito para a concessão da tutela de urgência, foi reconhecido pelas magistradas, pois o controle de ponto poderia prejudicar o pleno exercício da advocacia pública, especialmente em atividades externas. Ressalvou-se, contudo, que a USP poderá fiscalizar as atividades dos procuradores por outros meios.

A liminar determinou que a USP suspenda o controle de ponto em até cinco dias, sob pena de descumprimento.

O advogado Jose Henrique Avanzi atua pelos procuradores.

Veja as decisões.

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