Ministro do STF, Gilmar Mendes determinou nesta segunda-feira, 6, a suspensão nacional de processos que discutem a obrigatoriedade de empresas adquirentes de produção rural recolherem, em nome dos empregadores rurais, a contribuição destinada ao Funrural - Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural.
A medida vale até o julgamento definitivo da ADIn 4.395 e será submetida a referendo do plenário.
A ação foi ajuizada pela Abrafrigo - Associação Brasileira de Frigoríficos, que questiona a constitucionalidade da exigência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização da produção rural por empregadores pessoas físicas.
A entidade argumenta que a legislação impõe bitributação ao exigir contribuições tanto sobre a folha de salários quanto sobre a receita bruta.
A União, em sua defesa, sustentou que o Funrural é uma contribuição social legítima e que a sub-rogação, ao atribuir às empresas compradoras a responsabilidade pelo recolhimento, busca assegurar eficiência na arrecadação e evitar a inadimplência por parte dos produtores rurais.
Gilmar Mendes, ao avaliar o pedido, considerou que a suspensão é necessária para prevenir insegurança jurídica e decisões conflitantes. S. Exa. enfatizou que “não parece razoável permitir que ações transitem em julgado nesse cenário de incerteza”.
O ministro ainda ressaltou que “a continuidade da tramitação de tais processos, sem um pronunciamento definitivo desta Corte, pode gerar consequências desastrosas para os produtores rurais e as empresas adquirentes”.
Com a decisão, os processos em todo o país ficam suspensos até que o STF profira uma decisão final sobre a constitucionalidade da sub-rogação e das normas que regem a contribuição ao Funrural.
- Processo: ADIn 4.395
Leia a decisão.
Com informações do STF.