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Fabricante de antiparasitário não é responsável por mortes de bezerros

Colegiado concluiu que as informações na bula eram claras e suficientes, afastando a responsabilidade da empresa.

7/1/2025

A 29ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que negou pedido de indenização de pecuarista de Mato Grosso do Sul, que atribuiu a morte de nove bezerros ao uso de medicamento antiparasitário. Segundo o colegiado, as empresas envolvidas cumpriram com o dever de informação, afastando a alegação de falha.

Nos autos, o pecuarista argumentou que a bula do medicamento não trazia informações claras e que o produto teria causado prejuízos financeiros. Contudo, a perícia confirmou que as contraindicações eram explícitas e adequadas. A bula destacava a proibição de uso em bezerros com menos de 16 semanas e alertava sobre os riscos de aplicação em fêmeas produtoras de leite para consumo humano.

Pecuarista não será indenizado por morte de bezerros atribuída a antiparasitário.(Imagem: AdobeStock)

O relator do caso, desembargador José Augusto Genofre Martins, afirmou que o laudo pericial comprovou a correção das informações prestadas pela fabricante. Ele destacou que a expressa contraindicação na bula era suficiente para informar os consumidores sobre os possíveis riscos e usos inadequados do medicamento.

É relevante frisar que a contraindicação relativa a 'fêmeas produtoras de leite para consumo humano', aliada à proibição de uso em bezerros com menos de 16 semanas, configura pleno cumprimento do dever de informação, nos moldes previstos pelo Código de Defesa do Consumidor. Não há, portanto, como reconhecer falha na conduta da fabricante”, ressaltou o magistrado.

Confira aqui o acórdão.

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