Migalhas Quentes

Juiz afasta exigências fiscais e libera R$ 14,9 milhões a hospital

Decisão garante recursos para modernização de equipamentos hospitalares.

7/1/2025

O juiz Federal Arnaldo Dordetti Junior, da 1ª vara de Araçatuba/SP, autorizou a celebração de um convênio de R$ 14,9 milhões entre a Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba e o Ministério da Saúde, suspendendo exigências fiscais que impediam a formalização. 

A decisão liminar garantiu o uso dos recursos para aquisição de equipamentos hospitalares, considerando que o cancelamento do empenho seria desarrazoado.

Juiz Federal autoriza convênio de R$ 14,9 milhões entre Santa Casa e Ministério da Saúde.(Imagem: Divulgação//Santa Casa de Araçatuba)

Entenda

Segundo a defesa da Santa Casa, a exigência de regularidade fiscal, que impede o convênio de R$ 14,9 milhões com o Ministério da Saúde, é inaplicável para recursos destinados à saúde, conforme a LC 101/00

Destacou ainda que o STF, na ADPF 854, autorizou a execução de emendas parlamentares mesmo com pendências fiscais, especialmente para entidades em recuperação judicial, como a autora.

A União alegou que o cancelamento do empenho seria necessário, conforme a Portaria Conjunta, e que a formalização do convênio dependia de parecer jurídico sobre a decisão do STF e as pendências fiscais no Cadin.

Decisão Judicial

Na liminar, o juiz reconheceu que as irregularidades apontadas – como a inscrição da entidade no Cadin e a falta de certidões negativas – podem impactar a formalização do convênio.

No entanto, destacou que, conforme decisão do STF na ADPF 854, as emendas destinadas a ONGs e entidades do terceiro setor, como no caso da Santa Casa, podem prosseguir mediante deliberação motivada do ordenador de despesas competente.

O magistrado também ressaltou que o cancelamento do empenho seria desarrazoado, considerando que há mecanismos legais que permitem sua reativação no exercício seguinte.

“Verifica-se que se mostra desarrazoado que o próprio procedimento seja rejeitado apenas pelo cancelamento do empenho que, conforme visto, pelas outras normas que regem a matéria, poderia ser reativado e pago no exercício seguinte.”

Dessa forma, o juiz determinou o afastamento da aplicação do art. 31 da portaria conjunta MGI/MF/CGU 33/23, impedindo o cancelamento do empenho e a rejeição da proposta, garantindo a continuidade do convênio enquanto as questões legais e administrativas são analisadas.

O escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados atua pelo hospital.

Leia a decisão.

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