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Moraes suspende novo edital da OAB para preenchimento de vaga no TJ/PI

Conamp alegou descumprimento da alternância no preenchimento da vaga.

2/1/2025

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu ato da OAB/PI que retomava a elaboração da lista sêxtupla para preenchimento de vaga do quinto constitucional no TJ/PI.

A decisão foi tomada na RCL 74.792, apresentada pela Conamp.

STF suspende novo edital da OAB para preenchimento de vaga no TJ/PI.(Imagem: Andressa Anholete/STF)

O quinto constitucional garante que 20% das vagas de determinados tribunais sejam ocupadas por advogados e membros do Ministério Público, alternando entre as categorias.

Uma lei complementar estadual aumentou de 20 para 22 o número de desembargadores no TJ/PI, elevando de quatro para cinco as vagas do quinto constitucional e destinando a nova à advocacia.

A Conamp questionou a mudança, alegando que a vaga deveria ser do Ministério Público, e ingressou com a ADIn 7.667 no STF.

Em junho, o ministro Dias Toffoli suspendeu um edital da OAB/PI, considerando que a norma contrariava a regra de alternância, já que a OAB ocupou a última vaga ímpar.

Segundo ele, a nova vaga deveria ser atribuída ao Ministério Público.

Em novembro, Toffoli revisou seu posicionamento e votou pela constitucionalidade da lei, mas o julgamento foi suspenso por pedido de destaque no plenário virtual.

Ao decidir, Alexandre de Moraes destacou que, mesmo com a revisão de posição do relator, o julgamento do mérito não foi concluído.

Ele ressaltou que "a liminar que suspendeu o edital da OAB/PI continua em pleno vigor".

Leia a decisão.

Com informações do STF.

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