Migalhas Quentes

Lula sanciona leis sobre Pronampe, turismo e exploração de petróleo

Com nova norma, recursos do programa nacional de apoio às microempresas se tornam permanentes.

27/12/2024

Cinco novas leis foram sancionadas pelo presidente Lula e publicadas nesta sexta-feira, 27, no DOU.

As normas dispõem sobre benefício ao microempresário, combate ao turismo sexual, seguridade social a associados de cooperativas, profissão de geofísico e alterações na regulamentação do setor de petróleo e gás natural.

Confira os dispositivos.

Lula publica leis sobre Pronamp, gás e petróleo, profissão de geofísico e combate ao turismo sexual.(Imagem: Arte Migalhas)

Pronampe

Uma delas, a lei 15.076/24, assegura que os recursos do Pronampe - Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam permanentes. O texto altera as leis 13.999/20 e 15.042/23 e também dispõe sobre o valor mínimo obrigatório a ser aplicado na aquisição de créditos de carbono pelas entidades que especifica.

Combate ao turismo sexual

A lei 15.073/24 introduz alterações significativas na lei geral do turismo (11.771/08) para combater o turismo sexual. A nova legislação estabelece sanções específicas para os prestadores de serviços turísticos que facilitarem ou promoverem atividades que contribuam para o turismo sexual.

As mudanças incluem a obrigação de inibir práticas que favoreçam essa forma de exploração sexual e preveem punições como multas, cancelamento de cadastro e classificação, e interdição de locais e atividades, especialmente quando envolvem crianças e adolescentes.

Seguridade social

A lei 15.072/24 faz alterações nas leis que regem a seguridade social e os benefícios da previdência social no Brasil com mudanças direcionadas para associados em cooperativas, excluindo as cooperativas de trabalho. A legislação visa estabelecer uma condição especial de segurado para esses associados.

Pelo texto, associados de cooperativas, que não sejam de trabalho e que estejam ligadas a atividades rurais especificadas, podem agora se qualificar como segurados especiais.

Profissão de geofísico

A lei 15.074/24 regulamenta a profissão de geofísico no Brasil. A lei define a geofísica como o estudo da Terra utilizando métodos físicos quantitativos, como sísmicos, gravimétricos, magnetométricos, elétricos, eletromagnéticos, e radioativos, abrangendo várias áreas, incluindo geofísica do petróleo, exploração mineral e sismologia.

Os requisitos para exercer a profissão incluem possuir graduação em Geofísica, Física, Geologia, Engenharia Geológica, ou ciências exatas com mestrado ou doutorado em Geofísica, além de ser necessário o registro no órgão fiscalizador competente. A lei também estabelece que geofísicos, físicos, geólogos, e engenheiros geólogos podem exercer atividades profissionais ligadas à Geofísica, incluindo a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Gás e petróleo

Por fim, a lei 15.075/24 introduz várias alterações na regulamentação do setor de petróleo e gás natural no Brasil. Ela permite a transferência de excedentes monetários de conteúdo local entre contratos vigentes de exploração e produção de petróleo e gás natural.

A lei também modifica outras legislações relacionadas, como ajustes nos índices mínimos de conteúdo local e incentivos fiscais para navios-tanque e embarcações de apoio marítimo produzidos no Brasil, destinados exclusivamente à cabotagem de petróleo e seus derivados. Adicionalmente, foram revogadas a MP 1.255/24 e certas disposições anteriores que conflitam com as novas normas.

Novas leis

Nesta semana, outras quatro leis foram sancionadas, e tratam de economia solidária, bioinsumo e tributação postal. Veja aqui.

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