O TRE/RJ absolveu o deputado estadual André Corrêa das acusações no âmbito de ação penal eleitoral relacionada à operação Furna da Onça. A decisão reconheceu a insuficiência de provas para sustentar a condenação.
A denúncia havia sido apresentada pelo MPE, imputando ao réu os crimes de corrupção passiva e de integrar organização criminosa.
A Corte considerou que as provas apresentadas não foram suficientes para embasar uma condenação. O relator enfatizou a ausência de evidências documentais e testemunhais que confirmassem com segurança as acusações contra André Corrêa.
"As provas orais e documentais trazidas aos autos não evidenciam, com a segurança necessária ao decreto condenatório, que o réu tenha praticado as condutas que lhe foram imputadas", destacou o desembargador Peterson Barroso Simão.
De acordo com o relator, o percurso prolongado do processo por diversas instâncias, aliado à mudança na natureza da responsabilidade após a denúncia, fez com que parte das provas se perdesse.
Além disso, o relator destacou que muitas provas foram colhidas sob a perspectiva penal, e não eleitoral, comprometendo o cerne da acusação. Com isso, a falta de elementos robustos e sustentáveis impôs, ao final, a absolvição do deputado.
Assim, o tribunal determinou a improcedência da ação penal e absolveu o réu.
O escritório Crissiuma Advogados atua no caso.
- Processo: 0600114-18.2021.6.19.0000