A 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou condenação de empresa de soluções para a internet ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a homem que teve seu nome erroneamente associado a processo criminal em plataforma de buscas. O colegiado entendeu que a empresa falhou ao veicular informações falsas, prejudicando a honra e a imagem do homem.
Segundo os autos, o homem teve seu nome indevidamente associado a processo criminal no site de busca da empresa. Ele apresentou certidão de "nada consta", comprovando não possuir antecedentes criminais ou qualquer relação com a acusação. A vinculação, segundo ele, resultou em constrangimento e lesão à sua dignidade.
O juízo de 1º grau destacou que não havia no processo nenhuma prova que relacionasse o homem ao caso criminal mencionado, tampouco indícios de que a informação fosse pública e verídica.
“A inexatidão da informação veiculada é capaz de atingir a honra e a imagem do autor, configurando dano moral passível de indenização, especialmente quando envolve acusação criminal grave”, afirmou a magistrada na sentença.
Em sua defesa, a empresa argumentou que não deveria ser aplicada a legislação consumerista ao caso e negou falha na prestação do serviço.
Contudo, a 1ª turma Recursal rejeitou os argumentos, reconhecendo o homem como consumidor por equiparação, com base no artigo 17 do CDC, que protege aqueles atingidos pela atividade final de um fornecedor, mesmo sem relação direta com este.
A turma ressaltou que a empresa não tratou adequadamente os dados recebidos antes de disponibilizá-los em sua plataforma de buscas.
“Se não existe nenhuma ação criminal distribuída contra ele nesse tribunal, como então aparece no portal da ré/recorrente o nome do autor/recorrido vinculado a processo criminal? Somente é possível diante de uma falha na prestação do serviço”, afirmou o colegiado.
Diante das evidências de que a empresa foi negligente na gestão e disseminação de informações, a turma manteve a condenação ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi unânime.
- Processo: 0710025-07.2024.8.07.0006
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