O STF analisa a ADIn 7.756, proposta pelo partido Solidariedade, que questiona uma norma da Alema - Assembleia Legislativa do Maranhão.
A regra, introduzida pela resolução legislativa 1.300/24, estabelece a idade como critério exclusivo para desempate em eleições da Mesa Diretora, eliminando a experiência parlamentar como parâmetro.
A medida foi aplicada pela primeira vez em novembro deste ano e resultou na eleição da atual presidente da Assembleia.
Nesta segunda-feira, 16, o partido apresentou parecer pelo jurista Ingo Wolfgang Sarlet reforça a tese da inconstitucionalidade.
Para ele, o dispositivo é um desvio dos princípios constitucionais da igualdade e impessoalidade.
“Ao reproduzir o artigo 7º do Regimento Interno da Câmara, a Assembleia excluiu seletivamente o trecho que previa a eleição do candidato com maior número de legislaturas, mantendo apenas o critério etário, em afronta ao princípio da simetria constitucionalmente exigido”, destacou.
Sarlet também chamou atenção para o caráter casuístico da mudança, evidenciando que ela foi promulgada apenas uma semana antes da eleição e beneficiou diretamente a atual presidente da Alema.
“As alterações introduzidas pelo regimento demonstram desvio de finalidade, comprometendo a legitimidade do processo eleitoral”, pontuou o jurista.
O parecer conclui que “a solução constitucionalmente ótima” seria proclamar eleito o candidato com maior experiência legislativa, em respeito ao mérito e à isonomia.
A ação também menciona abusos de poder que teriam ocorrido durante o processo eleitoral.
Entre os pontos destacados estão a intervenção direta do Poder Executivo, incluindo a atuação do irmão do governador do estado, Marcus Brandão, que ocupava um cargo na Assembleia e participou das articulações da eleição, configurando possível nepotismo cruzado.
A ação está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia. Além do parecer de Sarlet, o processo aguarda manifestação da AGU e da PGR.
Entenda
De acordo com a petição inicial, assinada pelo Solidariedade, a alteração viola o art. 27, §1º, da Constituição Federal, que determina a simetria entre as regras dos parlamentos estaduais e da Câmara dos Deputados.
O partido sustenta que o regimento interno da Alema desconsiderou o critério meritório de maior número de legislaturas, adotado pelo Congresso Nacional, em favor de um critério discriminatório e desproporcional.
- Processo: ADIn 7.756