O TRT da 3ª região manteve a justa causa aplicada a um empregado de uma empresa de design que se ausentou do trabalho três vezes em menos de um mês, sem apresentar justificativas aceitáveis. A decisão da 5ª turma confirma a sentença da 5ª vara do Trabalho de Contagem/MG.
O trabalhador buscava reverter a justa causa para receber as verbas rescisórias devidas em caso de demissão sem justa causa. Ele alegou ter justificado as faltas com atestados médicos e que a empresa não seguiu a gradação de penalidades. No entanto, o desembargador Marcos Penido de Oliveira, relator do caso, refutou as alegações do trabalhador.
Documentos comprovaram que a empresa abonou as ausências justificadas por atestados médicos durante o contrato de trabalho. Contudo, a empresa não aceitou as declarações de comparecimento a unidades médicas com duração de até uma hora e meia, entendendo que o empregado deveria ter retornado ao trabalho após as consultas, o que não ocorreu.
Diante das faltas injustificadas, a empresa aplicou advertência na primeira ocorrência, suspensão na segunda e, na terceira, a justa causa. O relator considerou as medidas adequadas, visto que as ausências ocorreram no mesmo mês. A decisão destacou que declarações de comparecimento médico não substituem atestados médicos e não justificam a ausência integral ao trabalho.
O desembargador concluiu que houve desídia, conforme o artigo 482 da CLT. “A reclamada se desincumbiu satisfatoriamente do encargo de provar a alegada desídia por parte do autor, restando comprovada a reiteração de faltas injustificadas, a aplicação de advertência, passando à suspensão e, por fim, a dispensa por justa causa”, registrou em seu voto.
O Tribunal omitiu o número do processo.
Informações: TRT da 3ª região.