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STF pode restabelecer indenização de danos morais à mulher trans

O pedido foi julgado procedente na 1ª instância, no valor de R$15 mil, e o TJ/SC reformou a decisão em junho deste ano.

10/12/2024

Hoje, 10/12, é comemorado o Dia Internacional dos Direitos Humanos. A data é um momento para refletir sobre as leis e políticas existentes que protegem os direitos humanos básicos. Nesta semana de celebração da adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos, será julgado no STF uma ação que marca a luta das pessoas trans no Brasil.

Trata-se da retomada do processo que prevê indenização por danos morais, movida por uma mulher trans de SC, que foi impedida por funcionários de um shopping de utilizar o banheiro feminino do estabelecimento, de maneira vexatória e transfóbica.  

O pedido foi julgado procedente na 1ª instância, no valor de R$15 mil, e o TJ/SC reformou a decisão apelada pelo shopping, entendendo não se tratar de dano moral e sim de mero dissabor. Para o TJ/SC não houve responsabilidade do Shopping Center neste caso, que gera o dever de ressarcir o dano sofrido.  

Após isso, a mulher trans recorreu da decisão e interpôs o Recurso Extraordinário nº845.779, ao STF, que sustenta a violação dos artigos 1º, III, 5º, V, X, XXXII, LIV e LV e 93, todos da Constituição. A repercussão geral foi fixada em 2014, sob o tema 778: "possibilidade de uma pessoa, considerados os direitos da personalidade e a dignidade da pessoa humana, ser tratada socialmente como se pertencesse a sexo diverso do qual se identifica e se apresenta publicamente".

A advogada do escritório LBS Advogadas e AdvogadosJúlia Cardozo Fidalgo Ramos, explica "que o recurso permaneceu sem movimentação desde 2015, e em junho deste ano, foi rejeitado pela maioria do plenário, sendo cancelada a Repercussão Geral, com o argumento de que o tema não envolve matéria constitucional e sim a análise de uma questão fática, que portanto, não deve ser julgada pela Suprema Corte".  

A retomada

Para recorrer da decisão do STF, em junho, os advogados entraram com um Embargo de Declaração com pedido de efeito infringente, ou seja, com a possibilidade de modificação da decisão. "Nos Embargos de Declaração, foram apontadas diversas omissões na decisão de cancelamento da Repercussão Geral e rejeição do Recurso Extraordinário. O Recurso, por fim, requer a atribuição de efeito infringente aos Embargos de Declaração, com a reversão do resultado do julgamento e admissão do Recurso Extraordinário restabelecendo a indenização por dano moral concedido em 1ª instância", afirma a advogada.

Júlia adianta que há chances significativas de o recurso ser aceito, sendo que houve três votos vencidos, do ministro Luís Roberto Barroso (presidente e relator), Edson Fachin e Carmen Lúcia. "No entanto, a decisão demonstra o desconforto do plenário em julgar o tema à luz da Constituição, isso porque o Ministro Luiz Fux requereu que o julgamento fosse finalizado posteriormente, dando como justificativa que é necessário 'ouvir a sociedade' diante de um 'desacordo moral razoável'", esclarece a advogada.

Rebatendo este argumento o ministro Luís Roberto Barroso manifestou que direitos fundamentais de grupos minoritários não devem ser submetidos à vontade da sociedade, sob risco de ferir o Estado Democrático de Direito.

Jurisprudência

O processo é extremamente importante, pois dará o direito das pessoas trans em todo o Brasil de terem acesso à existência plena e o direito garantido de serem tratadas socialmente, de acordo com o gênero que se identificam. "O STF tem em suas mãos o poder de elaborar uma tese jurídica que expressa a garantia de Direitos Fundamentais firmados pela Constituição Federal, guiando decisões judiciais e direcionando o judiciário a reconhecer, de forma vinculada, o que será reconhecido no julgamento. É uma forma de fortalecer o debate público e a movimentação social de grupos minoritários em busca de garantia legal do direito de existir", finaliza a advogada.

 

Júlia Cardozo Fidalgo Ramos.(Imagem: Divulgação)

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