A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a condenação de dois condôminos ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais à síndica que acusaram de crimes, dentre eles, de homicídio.
Colegiado entendeu que a propagação de acusações falsas causou dano moral à síndica e justificou a condenação para reparar os danos e prevenir novas infrações.
De acordo com os autos, os condôminos enviaram mensagens aos demais moradores acusando a síndica do prédio de exercício arbitrário das próprias razões, tentativa de homicídio e farsa. Um dos réus foi condenado em ação criminal por calúnia e difamação, enquanto o outro confessou a participação na divulgação do conteúdo.
Em seu voto, a relatora do recurso, Fatima Cristina Ruppert Mazzo, ressaltou que a conduta dos apelantes configurou ato ilícito, “na medida que propagaram mensagens inverídicas sobre a conduta da apelada aos condomínios do edifício que esta trabalha”.
“Assim, como consequência das condutas desabonadoras realizadas pelos apelantes, reputo suficiente a condenação em danos morais arbitrada em primeiro grau no imposto de R$ 5 mil, uma vez que referido valor se mostra suficiente para a compensação dos danos experimentados pela autora, bem como para coibir a reiteração de conduta indevida praticada pelos réus”, escreveu.
- Processo: 1121380-61.2023.8.26.0100
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Com informações do TJ/SP.