Nesta segunda-feira, 9, o presidente Lula sancionou, a lei 15.040/24, que estabelece regras para contratos de seguro privado. A nova norma revoga dispositivos do CC e do decreto-lei 73/66, promovendo mudanças significativas na regulação do setor.
A legislação detalha aspectos como formação, vigência, cessão e liquidação de contratos de seguro.
Um dos pontos centrais é a obrigatoriedade de autorização prévia para empresas que operam seguros e a necessidade de clareza na descrição de riscos e interesses garantidos.
Além disso, o texto estabelece que contratos de seguro podem ser firmados exclusivamente com seguradoras autorizadas, com aplicação preferencial da legislação brasileira em contratos nacionais ou que envolvam bens localizados no país.
A norma reforça ainda que as seguradoras respondem por eventuais sinistros durante a vigência do contrato, mesmo que seus efeitos se prolonguem após o término.
Seguro de vida e integridade física
Em relação ao seguro sobre a vida e a integridade física, o capital segurado é considerado impenhorável e não integra a herança do segurado, salvo situações específicas.
A lei também define que, na ausência de beneficiário, os valores podem ser revertidos ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas.
Cessão de contratos e seguro em favor de terceiros
A lei inova ao regulamentar a cessão de contratos de seguro, exigindo anuência prévia da seguradora, e especifica os direitos de terceiros beneficiários. Para casos de seguro coletivo, alterações contratuais que possam prejudicar segurados ou beneficiários devem ser aprovadas por, no mínimo, três quartos do grupo.
Novos prazos e multas
A seguradora dispõe de até 30 dias para se manifestar sobre a cobertura de um sinistro a partir do recebimento da reclamação ou aviso, acompanhado de todos os documentos necessários. Caso sejam requisitados documentos complementares, o prazo poderá ser suspenso por no máximo duas vezes, recomeçando após a entrega dos itens solicitados.
Em casos de seguros de veículos automotores ou contratos com valor inferior a 500 vezes o salário mínimo, a suspensão é permitida apenas uma vez. Para situações mais complexas, a autoridade fiscalizadora pode autorizar a extensão do prazo, que não pode ultrapassar 120 dias.
Após o reconhecimento da cobertura, a seguradora tem mais 30 dias para efetuar o pagamento da indenização ou do capital estipulado.
Assim como na análise de cobertura, o prazo pode ser suspenso por no máximo duas vezes para solicitações adicionais de documentos, retomando após o atendimento.
A lei também estabelece penalidades para casos de atraso: a seguradora estará sujeita ao pagamento de uma multa de 2% sobre o valor devido, além de correção monetária e juros legais, contados a partir da data em que o pagamento deveria ter sido realizado.
Resseguro e segurança jurídica
O texto também regulamenta contratos de resseguro, fortalecendo a proteção de segurados e beneficiários contra eventuais inadimplências de seguradoras.