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CNJ regulamenta certidões de óbito de vítimas da ditadura

A norma, proposta pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, será formalizada em sessão ordinária que também abordará outros processos administrativos.

14/12/2024

No dia em que se celebram os 76 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o CNJ aprovou, por unanimidade, norma que regulamenta a retificação das certidões de óbito de mortos e desaparecidos políticos reconhecidos pela CNV - Comissão Nacional da Verdade. A medida foi apresentada pelo MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e relatada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, que destacou o caráter histórico e simbólico da decisão.

É um acerto de contas legítimo com o passado”, afirmou Barroso, durante a 16ª Sessão Ordinária de 2024, realizada na terça-feira, 10 de dezembro. O ministro ressaltou que o regime instaurado em 1964 foi fruto de um golpe de Estado e que o ato normativo representa uma forma de aliviar a dor de sobreviventes e familiares de perseguidos políticos.

De acordo com o processo, as certidões de óbito passarão a constar a causa mortis como “morte não natural, violenta, causada pelo Estado a desaparecido no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política no regime ditatorial instaurado em 1964”.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, destacou a importância de corrigir os registros de óbito para refletir a verdade histórica. Ele ressaltou que a medida simboliza um importante resgate da memória nacional.

O texto normativo determina que as certidões de óbito de mortos e desaparecidos políticos reconhecidos pela CNV sejam lavradas ou retificadas conforme as informações do Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade. As bases para a alteração nos documentos serão as declarações da CEMDP - Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, garantindo maior precisão e veracidade na identificação da causa da morte.

A presidente da CEMDP, procuradora da República Eugênia Gonzaga, afirmou que as retificações de óbito já vinham sendo feitas administrativamente desde 2017. No entanto, apenas 10 dos 434 casos confirmados de mortes e desaparecimentos políticos foram concluídos. Gonzaga destacou que, até o momento, as certidões de óbito traziam apenas uma referência à lei 9.140/95, que reconhece como mortas as pessoas desaparecidas no período de 1961 a 1988, mas não informavam a causa ou as circunstâncias reais do falecimento.

Isso sempre foi muito ofensivo. Resolvia problemas burocráticos, mas não reparava, não dizia a verdade”, declarou Eugênia Gonzaga, reforçando a importância do novo ato normativo para garantir justiça histórica.

A alteração busca contribuir com o combate ao sub-registro civil de nascimento dessa população.(Imagem: Rômulo Serpa/Agência CNJ)

Reconhecimento histórico e memória

A ministra do MDHC, Macaé Evaristo, celebrou a decisão, afirmando que ela simboliza a reafirmação da democracia e o direito à verdade para as famílias que sofreram com o desaparecimento de seus entes queridos. “É pelo direito das famílias durante a ditadura militar que estamos dando um passo de cura, de reafirmar a democracia, de insistir que todos têm direito à verdade, e todas as instituições democráticas precisam ser defendidas”, afirmou.

O ex-deputado Federal Nilmário Miranda, idealizador da criação da Comissão da Verdade, classificou o dia como “histórico” e celebrou a retomada da pauta de “memória, verdade, reparação e Justiça”.

Com a medida, o CNJ busca fortalecer o direito à memória e assegurar que os registros oficiais reflitam a verdade sobre o que ocorreu durante a ditadura militar, corrigindo um capítulo doloroso da história brasileira.

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