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Negligência: Filho de mulher que morreu em calçada de hospital será indenizado

TJ/SP constatou falhas no atendimento. A reparação foi fixada em R$ 150 mil.

1/12/2024

Hospital e município devem indenizar o filho de uma mulher que faleceu na calçada em frente ao estabelecimento de saúde após atendimento negligente. Assim decidiu a 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP ao manter parcialmente a sentença do juízo da 2ª vara da Fazenda Pública de Guarulhos/SP.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 150 mil.

Município e hospital indenizarão filho de mulher que morreu após negligência médica.(Imagem: Freepik)

Conforme os autos do processo, a mãe do autor deu entrada no hospital apresentando pressão alta e taquicardia, mas foi liberada logo depois, de forma irregular. Entre as falhas constatadas no atendimento, destacou-se a ausência de um prontuário completo da internação. Posteriormente, a mulher foi encontrada desacordada na calçada do hospital, com acesso venoso e pulseira de identificação, vindo a óbito.

O desembargador Bandeira Lins, relator do recurso, rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva apresentada pelo município, uma vez que o atendimento ocorreu em virtude de um convênio entre o sistema público de saúde e o hospital. O relator reiterou a responsabilidade dos réus.

A esse encadeamento de negligências e omissões deveu-se a produção de inequívoco dano moral experimentado pelo autor ao se dar conta de que a mãe falecera depois de não ser corretamente atendida, e amplificado pelas circunstâncias em que se deu o encontro do corpo da genitora, em abandono, nas próprias cercanias do hospital”.

Os desembargadores Antonio Celso Faria e José Maria Câmara Júnior participaram do julgamento, que teve votação unânime.

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