No último dia 21, ministro Ribeiro Dantas, do STJ, anulou decisão que determinava, com base na lei Maria da Penha (lei 11.340/06), a busca e apreensão de três filhos menores de uma mãe gestante, afastando-a do convívio familiar. O ministro explicou, em entrevista à TV Migalhas, como enxerga as hipóteses de aplicação dessa lei.
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Ao julgar o caso, o ministro entendeu que ele não se enquadrava no contexto de violência de gênero previsto na lei Maria da Penha, mas que deveria ter sido analisado à luz da lei 14.344/22, que trata da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
Em entrevista, o ministro explicou que a lei Maria da Penha é uma norma que "precisa ser sempre vista no contexto específico que os fatos ocorrerem. Ela foi feita para defender a mulher nas agressões em que o gênero é a situação chave".
Assim, para Ribeiro Dantas, o STJ tem tentado preservar o espírito dessa lei, para possibilitar a melhor defesa da mulher em qualquer situação.
Veja a fala:
Afastamento familiar
No caso, a decisão de 1ª instância havia determinado o afastamento da mãe de seus filhos com base em denúncias de agressões verbais e físicas apresentadas pelo pai das crianças, fundamentando-se na lei Maria da Penha e impondo medidas protetivas de urgência.
Em HC, a defesa argumentou que o caso não configurava violência de gênero, apontando a ausência de contemporaneidade das alegações — já que a suposta agressão teria ocorrido há quatro anos — e o estágio de aleitamento materno de um dos filhos.
A defesa também ressaltou que não houve manifestação prévia do MP nem realização de estudo multidisciplinar, o que, segundo os advogados, teria violado os direitos das crianças e da mãe, que estava grávida.
Ao analisar o caso, o ministro Ribeiro Dantas afirmou que a decisão de 1ª instância utilizou legislação inaplicável ao caso, ressaltando que "determinada a expedição de mandado de busca e apreensão, e implementadas medidas protetivas de urgência, com fundamento em legislação claramente inaplicável, por ausente a violência de gênero, resta evidenciada a ilegalidade da diligência realizada".
Também considerou desproporcional o afastamento da mãe, já que as alegações eram antigas, e destacou a irregularidade da decisão, que ignorou a regulamentação de guarda compartilhada homologada judicialmente e não ouviu o MP.
Assim, tornou definitiva a liminar concedida anteriormente, declarando nula a decisão que afastou a mãe dos filhos e determinando o retorno das crianças à residência materna.