Migalhas Quentes

Black Friday acontece nesta sexta; veja como denunciar falsos descontos

Consumidor deve ficar atento às oportunidades, mas tomar cuidado para não ser enganado.

28/11/2024

Oficialmente, a Black Friday começa nesta sexta-feira, 29. Apesar das promoções atrativas, o consumidor precisa ficar de olho na hora de comprar para evitar problemas, como os descontos irreais.

Devido à inexistência de tabelamento no Brasil, conhecer o valor médio dos produtos é essencial para garantir boas compras e evitar práticas abusivas por parte dos lojistas, como a prévia elevação de preços visando oferecer "descontos" durante o evento de promoções.

420584

A prática de estabelecer descontos irreais pode ser denunciada no Procon, mas é preciso provar a alegação. Para quem decidiu de última hora aproveitar as oportunidades ou não acompanhou a flutuação de valores ao longo dos últimos meses, uma saída é utilizar o recurso de histórico de preços oferecidos em plataformas de comércio eletrônico.

Se os valores se mostrarem realmente atrativos para efetuação de compra, o consumidor deve sempre conferir a idoneidade do vendedor, atentar-se às condições e prazos de pagamento, considerar possíveis juros empregados, e o prazo de entrega ou meio de retirada do produto.

Segundo o Procon/SP, já são mais de 1.400 reclamações registradas desde o dia 30/10/2024, quando foi aberto um canal específico para atendimento de contratações feitas no período da Black Friday.

Os principais problemas até o momento são referentes a não entrega ou demora na entrega dos produtos adquiridos.

A fundação também disponibiliza uma lista de sites que devem ser evitados em razão de reclamações registradas e não solucionadas ou respondidas. 

O prazo para a manifestação das empresas notificadas é de 10 dias. Se não houver solução do caso, o consumidor deve buscar seus direitos na Justiça.

No Juizado Especial, para causas abaixo de 20 salários-mínimos, não há necessidade de advogado.

Black Friday oferece boas oportunidades de compra, mas consumidor deve ficar atento para não ser enganado.(Imagem: Freepik/Arte Migalhas)

Comércio virtual

Lojistas virtuais devem observar o decreto 7.962/13 ao realizar negócios na rede. O decreto estabelece o dever de apresentar informações claras a respeito do produto, serviço e fornecedor; o atendimento facilitado ao consumidor; e o respeito ao direito de arrependimento. Em caso de descumprimento, as sanções administrativas estão estipuladas no art. 56 do CDC:

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

ABC do CDC

Black Friday: aspectos legais e dicas

28/11/2024
Migalhas de Peso

Black Friday segura: Dicas e direitos para os fornecedores e consumidores

28/11/2024
Migalhas Quentes

Black Friday: Advogada aponta quais cuidados lojistas devem adotar

1/11/2023

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

Caso Daniella Perez: Justiça busca bens de assassina para indenizar mãe

7/1/2025

Supermercado indenizará em R$ 10 mil cliente acusada de furtar ração

6/1/2025

Empresa indenizará por dispensa abusiva de funcionário depressivo

6/1/2025

STF reconhece direito de servidores à licença-maternidade de seis meses

7/1/2025

Artigos Mais Lidos

Comprou imóvel nos últimos 5 anos? Você pode ter direito à restituição de ITBI!

6/1/2025

Lula, Bolsonaro ou liberdade?

7/1/2025

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025