Migalhas Quentes

STJ não vê discriminação em “piada” com cadeirante e tranca inquérito

Colegiado enfatizou que o contexto humorístico é suficiente para presumir a ausência de discriminação.

28/11/2024

O STJ trancou o inquérito contra o comediante Bruno Lambert, investigado por piada sobre cadeirante, ao entender que o animus jocandi (intenção de brincar) em apresentações de stand-up comedy exclui o dolo específico de discriminação, descaracterizando o crime previsto no art. 88 do estatuto da pessoa com deficiência.

Entenda

Durante uma apresentação de stand-up, o comediante fez uma piada envolvendo um cadeirante.

"Você já comeu uma cadeirante? Eu também não. Sabe por quê? Porque não dá. Coloquei ela de quatro, ela murchava. Aí, você tinha de pegar ela aqui, abaixa … parece CrossFit, entendeu?"

STJ decide que piada do comediante Bruno Lambert não configura discriminação.(Imagem: Reprodução/Instagram)
A defesa do comediante impetrou habeas corpus, argumentando que a conduta era atípica, pois não havia dolo específico. Defendeu que a avaliação da piada ou do comediante cabe à sociedade e ao público do espetáculo, e que não é função da autoridade estatal exercer censura.

Por isso, requereu o trancamento do inquérito, mas o TJ/SP negou o pedido.

Para o TJ/SP, seria prematuro tirar conclusões naquele estágio das investigações, pois seria necessário apurar o caso de forma mais detalhada, o que incluiria ouvir pessoas que assistiram à apresentação e analisar uma possível gravação do evento.

Presunção do animus jocandi  

O relator do recurso no STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, esclareceu que o encerramento prematuro da ação penal ou do inquérito policial é uma medida excepcional.

Ela só é admissível quando ficar comprovada, de forma inequívoca, a atipicidade da conduta, a inépcia da denúncia, a ausência de provas sobre a materialidade do crime ou indícios de autoria, ou ainda a presença de causa extintiva da punibilidade.

O ministro destacou que o inquérito foi instaurado para apurar se o acusado, durante um show de comédia, ao contar uma piada sobre cadeirante, teria praticado a conduta prevista no artigo 88 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Para o magistrado, o contexto apresentado nos autos não indica o dolo específico de discriminação – ao contrário, sugere sua ausência.

"O fato de se tratar de um show de stand up comedy já denota a presunção do animus jocandi, sendo necessário, portanto, elementos no mínimo sugestionadores do dolo específico de discriminação, para que seja possível instaurar um inquérito – o que não se verifica na presente hipótese", afirmou.

Leia a decisão.

Com informações do STJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Humoristas devem indenizar após piada com autista em show de comédia

6/12/2023
Migalhas Quentes

Justiça retira show de Leo Lins do YouTube por piadas com minorias

17/5/2023
Migalhas Quentes

Danilo Gentili deve excluir posts gordofóbicos sobre modelo plus size

17/3/2022

Notícias Mais Lidas

Lobista é preso em operação da PF que apura venda de decisões judiciais

26/11/2024

STJ: 1ª seção aprova novas súmulas sobre processos disciplinares e CDC

26/11/2024

Venda de decisões: Veja quem são desembargadores e outros investigados

27/11/2024

TST: Empregado pode cobrar crédito em execução parada há mais de 2 anos

27/11/2024

Após 10 anos na Justiça, resultado do concurso para cartórios do AL será divulgado

26/11/2024

Artigos Mais Lidos

Fim da escala 6x1: Alívio para os trabalhadores ou tensão para os empresários?

27/11/2024

Base de cálculo do ITCMD

26/11/2024

Breves considerações sobre os crimes da abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado

26/11/2024

A advocacia está com fome

26/11/2024

A proposta de emenda à Constituição para redução da jornada de trabalho: Aspectos jurídicos, sociais e econômicos

26/11/2024