Shopping center deverá prestar contas de despesas relacionadas ao fundo de promoção e condomínio cobradas durante o período de locação do espaço pela franquia de restaurantes Giraffas. O acórdão, proferido pela 11ª câmara Cível do TJ/GO, concluiu pela inexistência de prescrição e destacou que a judicialização resultou da resistência do shopping em apresentar as informações requeridas.
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A ação de exigir contas foi iniciada pela locatária em 2022, buscando informações detalhadas sobre despesas de condomínio e fundo de promoção cobradas entre 2013 e 2021, período em que manteve contrato com o shopping.
A administração alegou ausência de interesse de agir, ilegitimidade ativa e decadência do direito da autora, argumentando que o acesso às contas poderia ser obtido administrativamente.
Em 1ª instância, a juíza de Direito da 3ª vara Cível de Aparecida de Goiânia/GO, Viviane Atallah, reconheceu o direito da locatária e foi determinada a prestação de contas.
O shopping recorreu.
Ao analisar o pedido, a relatora, desembargadora Alice Teles de Oliveira, destacou que "a ação de exigir contas é útil e necessária para que a autora alcance o bem da vida pretendido".
Reforçou que o prazo de 60 dias estabelecido no art. 54, §2º, da lei 8.245/91, não é decadencial, mas apenas um parâmetro para pedidos extrajudiciais de contas. Além disso, considerou que a ação foi ajuizada dentro do prazo decenal previsto no CC.
Os argumentos de ilegitimidade ativa também foram rechaçados, pois o pedido de contas se limitou ao período em que a representante do restaurante era locatária. A relatora enfatizou o dever do shopping de fornecer informações detalhadas sobre as despesas cobradas e que a resistência em apresentá-las legitimou a judicialização.
Assim, o colegiado manteve a sentença, determinando a apresentação das contas solicitadas, incluindo documentos contábeis e fiscais, em formato digital.
O escritório de advocacia Matheus Santos Advogados atua pela locatária.
- Processo: 5973193-39.2024.8.09.0011
Veja o acórdão.