Migalhas Quentes

STJ mantém multa ao Facebook por descumprir ordem de quebra de sigilo

Colegiado afirmou que o acórdão questionado abordou de forma clara e fundamentada os pontos controvertidos, estando em conformidade com a legislação e a jurisprudência da Corte.

26/11/2024

A 6ª turma do STJ rejeitou recurso do Facebook Brasil contra multa diária por descumprir ordem de quebra de sigilo telemático. O colegiado afirmou que os argumentos sobre criptografia de ponta a ponta foram apresentados tardiamente, configurando inovação recursal.

O caso envolvia a investigação de crimes graves, como tráfico de drogas e associação criminosa. No recurso, a empresa argumentou que enfrentava dificuldades técnicas, como restrições relacionadas à criptografia, e jurídicas, devido à sua atuação como subsidiária de uma corporação estrangeira, para cumprir a ordem judicial.

STJ mantém multa ao Facebook por descumprir ordem de quebra de sigilo.(Imagem: Freepik)

Contudo, o relator, ministro Sebastião Reis Jr., destacou que os embargos de declaração têm função restrita, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, sendo cabíveis apenas para corrigir omissões, obscuridades, contradições ou ambiguidades em decisões judiciais. Contudo, o relator afirmou que o acórdão questionado abordou de forma clara e fundamentada os pontos controvertidos, estando em conformidade com a legislação e a jurisprudência da Corte.

O relator também apontou que a empresa apresentou novos argumentos sobre supostas limitações técnicas, como a criptografia ponta a ponta, apenas nesta fase processual. Segundo o ministro, essa alegação constitui inovação recursal, o que impede sua análise devido à preclusão consumativa. Além disso, ele ressaltou que o longo tempo de descumprimento da determinação judicial justifica a manutenção do valor total da multa acumulada.

Por fim, o ministro concluiu que não houve qualquer omissão no acórdão embargado e rejeitou os embargos de declaração. 

Com isso, a 6ª turma, por unanimidade, decidiu manter a aplicação das multas diárias e rejeitou o recurso da empresa.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ mantém astreintes ao Facebook em ação da qual rede não participou

12/8/2024
Migalhas Quentes

STJ: Facebook deve fornecer dados para investigação de assédio sexual

12/11/2022
Migalhas Quentes

STJ mantém multa de R$ 254 mil ao Facebook por demora na reativação de página do Instagram

1/9/2020

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

Caso Daniella Perez: Justiça busca bens de assassina para indenizar mãe

7/1/2025

Supermercado indenizará em R$ 10 mil cliente acusada de furtar ração

6/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Empresa indenizará por dispensa abusiva de funcionário depressivo

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

Lula, Bolsonaro ou liberdade?

7/1/2025

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Comprou imóvel nos últimos 5 anos? Você pode ter direito à restituição de ITBI!

6/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025