A 1ª turma do TST reconheceu que a função de orientadora de estágio no núcleo de prática jurídica da faculdade de direito da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá caracteriza atividade docente para enquadramento sindical como professora.
Para o colegiado, mesmo sem seguir o modelo tradicional de ensino, a orientação de estágio desempenha funções pedagógicas fundamentais e deve ser enquadrada como magistério.
Nas instâncias anteriores, o pedido da orientadora foi negado.
O TRT da 1ª região avaliou que a orientação de estágio se distancia do magistério tradicional por não exigir a preparação de aulas formais. Para o TRT, trata-se de atividade prática, sem os elementos típicos do ensino docente.
Inconformada, a orientadora recorreu ao TST.
O ministro Amaury Rodrigues destacou que a lei do estágio (lei 11.788/08) classifica o estágio como parte do projeto pedagógico das instituições de ensino, exigindo acompanhamento direto de um professor orientador.
Ainda que a orientação não envolva aulas ou correção de provas, ela é essencial para o aprendizado prático dos alunos, configurando atividade pedagógica indispensável para a formação profissional.
Assim, a primeira turma concluiu que a função do orientador no núcleo de prática jurídica vai além da supervisão. Inclui o desenvolvimento de habilidades e o acompanhamento do progresso dos estudantes, atividades inerentes ao magistério.
Com esse entendimento, o recurso da empregada foi acolhido, e o processo retornou à vara do trabalho para análise dos demais pedidos relacionados.
- Processo: 100442-23.2018.5.01.0023
Leia a decisão.
Com informações do TST.