A Justiça reverteu a justa causa aplicada a uma ex-funcionária de um banco que teria utilizado indevidamente o serviço de transporte corporativo da instituição. Para a juíza do Trabalho Clarice dos Santos Castro, da 30ª vara de Belo Horizonte/MG, a justa causa foi uma punição excessiva, e o banco não observou a gradação da pena.
A demissão ocorreu em 14/06/22, sob a alegação de “ato de improbidade” e “mau procedimento”, conforme os artigos 482, incisos “a” e “b”, da CLT. O banco argumentou que a ex-empregada utilizou o aplicativo diversas vezes fora do horário comercial, em finais de semana, feriados e férias para uso pessoal, “violando, assim, as normas internas e o código de conduta do empregador”.
No entanto, a juíza entendeu que a empresa não comprovou suficientemente a justa causa. Ela observou que o comunicado de dispensa não explicitou as razões do desligamento, apenas citou a legislação. Para a magistrada, a falta cometida foi a utilização indevida e excessiva do aplicativo para fins pessoais, em prejuízo do banco e descumprindo as normas da empresa.
A empregadora admitiu que, após tomar conhecimento do uso indevido, concedeu o direito de defesa à empregada, que apresentou uma carta com explicações. Na carta, a ex-funcionária admitiu o uso indevido sem autorização da gerente, que a advertiu verbalmente após o retorno das férias. Ela afirmou que não utilizou mais o aplicativo indevidamente após a advertência e se comprometeu a ressarcir o banco.
A juíza ressaltou que a reclamante já havia sido penalizada com a advertência verbal. A aplicação da justa causa quase um mês depois, sem provas de reincidência, foi considerada inadequada. Mesmo em caso de reincidência, a juíza considerou a justa causa uma punição excessiva. O banco deveria ter aplicado medidas mais brandas, como uma suspensão, considerando a advertência verbal prévia e a ausência de outras faltas graves nos quase quatro anos de trabalho da funcionária.
A dispensa por justa causa foi convertida em dispensa imotivada, com o pagamento de verbas rescisórias como aviso prévio indenizado proporcional, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, além da multa de 40% sobre o FGTS.
Informações: TRT da 3ª região.