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STF julgará direito a auxílio-doença sem carência em gravidez de risco

Corte definiu tema como de repercussão geral.

23/11/2024

STF analisará se gestantes com gravidez de alto risco têm direito ao auxílio-doença do INSS mesmo sem cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuição.

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A ação teve repercussão geral reconhecida no plenário virtual e deu origem ao tema 1.353. Ainda não há data prevista para o julgamento.

STF analisará se gravidez de alto risco dispensa carência para recebimento de auxílio-doença.(Imagem: Freepik)

Auxílio-doença

Conforme previsão da lei 8.213/91, o auxílio-doença exige carência de 12 contribuições, salvo em casos de doenças graves ou acidentes previstos em lista oficial, da qual a gestação de alto risco não faz parte.

O recurso foi interposto pelo INSS contra decisão da turma nacional de uniformização dos Juizados Especiais Federais, que reconheceu o direito ao benefício para gestantes nessa condição, mesmo sem previsão legal específica.

O INSS alega que essa decisão desrespeita a competência do governo Federal para definir as condições que dispensam a carência, além de comprometer o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário.

A autarquia defende que alterações nas regras de concessão de benefícios devem ser feitas por lei, e não por decisões judiciais.

Repercussão geral

Na manifestação pela repercussão geral, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a controvérsia envolve a proteção à maternidade e à infância, confrontando-a com possíveis impactos econômicos na Previdência.

O ministro ressaltou a relevância do tema, que afeta todas as seguradas do RGPS, e a existência de 24 casos semelhantes em trâmite no STF, demonstrando a necessidade de uniformização da interpretação jurídica.

Informações: STF.

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