A 3ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP agravou o regime de cumprimento de pena do aberto para o semiaberto, de réu condenado por perseguição, ameaça, injúria e injúria racial.
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No caso, o réu foi condenado na 2ª vara criminal de Ribeirão Preto/SP por perseguir e ofender dois homens entre dezembro de 2022 e março de 2023.
Segundo consta no processo, após ser demitido, o réu passou a perseguir ex-colegas de trabalho, proferindo ameaças, injúrias e ofensas homofóbicas e racistas. Em uma das ocasiões, foi registrado que o acusado declarou: "vou te pegar seu viado" enquanto filmava o interior da loja.
A materialidade e a autoria foram confirmadas por boletins de ocorrência, confissão judicial e testemunhas.
O MP e os assistentes de acusação apresentaram recursos contra a sentença, que havia fixado o regime aberto.
Nas razões, os recorrentes sustentaram que o concurso material das penas, somando mais de quatro anos, exigia a aplicação do regime semiaberto, conforme o art. 33, § 2º, “b”, do CP.
No acórdão, o relator, Luiz Antônio Cardoso, acolheu os argumentos dos recorrentes.
"Os termos reunidos bem se evidenciam a relação de continuidade no tempo da persistência das ameaças contra a integridade física e psicológica das vítimas, invadindo suas esferas de liberdade e privacidade, no formato presencial (stalking), com aparições na loja, cujas falas assumiram teor intimidatório, ostensivo e declarado [...]", afirmou o relator.
O tribunal manteve as demais disposições da sentença original, que condenou o réu a 4 anos e 1 mês de reclusão, além de 33 dias-multa.
- Processo: 1500698-63.2023.8.26.0506
Veja o acórdão.