Por unanimidade, o STF votou para manter suspensas as decisões liminares que obrigam a União a adquirir o medicamento Elevidys, indicado para o tratamento de DMD - Distrofia Muscular de Duchenne, até que as negociações entre o Ministério da Saúde, a Roche Brasil e outros envolvidos sejam concluídas.
Todos os ministros votaram para referendar a liminar do ministro Gilmar Mendes, que destacou a necessidade de equilíbrio entre o direito à saúde e a sustentabilidade das finanças públicas, além de propor diretrizes para a concessão de tratamentos futuros.
O julgamento ocorreu no plenário virtual, iniciado no último dia 8, e com término nesta segunda-feira, 18, à meia-noite.
O caso
A ação foi movida por um menor que busca acesso ao Elevidys, medicamento inovador que utiliza terapia gênica para tratar a condição rara. Segundo informações apresentadas no julgamento, o custo do fármaco é de aproximadamente R$ 18 milhões por paciente.
A União pediu ao STF a suspensão das liminares que ordenavam a compra do Elevidys, alegando que o cumprimento imediato resultaria em um custo insustentável para o SUS, estimado em mais de R$ 1 bilhão se todas as ações similares fossem atendidas.
Segundo a União, o objetivo é discutir alternativas, como programas de uso compassivo ou acesso expandido, para minimizar o impacto financeiro no sistema de saúde.
O medicamento já foi aprovado pela FDA - Food and Drug Administration para tratamento de DMD, mas ainda aguarda registro no Brasil pela Anvisa.
Decisão judicial
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes reconheceu a complexidade do caso e a necessidade de equilibrar o direito à saúde com a sustentabilidade das finanças públicas.
"A atuação do Poder Judiciário na proteção do direito à saúde não está isenta de desafios, pois envolve a conciliação com a sustentabilidade das finanças públicas", afirmou.
O ministro votou pela suspensão das liminares que obrigavam a União a adquirir o medicamento, com exceção de casos específicos.
"As decisões concedidas em favor de crianças que completem sete anos nos próximos seis meses, ou que já tenham completado essa idade, devem ser preservadas, desde que o tratamento seja precedido da realização de exame genético de compatibilidade", destacou o relator.
Além disso, Gilmar Mendes apontou que a questão tem implicações mais amplas.
"A controvérsia tem potencialidade de se repetir inúmeras vezes, devido à influência exercida pelos precedentes do STF e ao número de pacientes acometidos pela doença", ressaltou.
O relator também votou pela comunicação da decisão aos Tribunais Regionais Federais e aos ministros do STF responsáveis por outras ações semelhantes.
Leia o voto de Gilmar.
- Processos: Rcl 68.709 e Pet 12.928