A Justiça Federal, por decisão da juíza Patricia Alencar Teixeira de Carvalho, da vara Federal de Ponte Nova/MG, absolveu as empresas Samarco, Vale, BHP Billiton, a consultoria VogBR e sete de seus executivos e funcionários no processo penal referente ao rompimento da barragem do Fundão, em Mariana/MG, ocorrido em 2015. A decisão baseia-se na "ausência de provas suficientes para estabelecer a responsabilidade criminal" direta e individual dos réus, não sendo possível atribuir condutas específicas que configurassem os crimes apontados.
O desastre, que resultou na morte de 19 pessoas e na contaminação da bacia do Rio Doce, foi considerado um dos maiores da história do Brasil em termos de danos ambientais e sociais. Na denúncia original de 2016, o MPF acusou 22 pessoas e quatro empresas de crimes como homicídio qualificado, poluição qualificada, inundação, desabamento e outros crimes ambientais. No entanto, em 2019, o TRF trancou as acusações de homicídio e lesões corporais para alguns réus, restando as acusações ligadas a danos ambientais e outras infrações.
Na análise das provas, a juíza concluiu que as evidências não foram capazes de identificar uma ligação direta e determinante entre as condutas dos acusados e o rompimento da barragem. Em sua decisão, ressaltou que o Direito Penal não deve ser o principal instrumento de gestão em casos de riscos catastróficos, e que os esforços deveriam priorizar investigações técnico-científicas que previnam novos desastres. Além disso, a decisão destacou que as medidas tomadas pelas empresas para a construção e manutenção da barragem foram insuficientes, mas não havia elementos que configurassem dolo ou culpa penal.
No contexto internacional, o caso também repercute na Justiça inglesa, onde um processo está em andamento. Em depoimento recente em Londres, foi apresentada uma planilha de 2010 da BHP, controladora da Samarco, que já previa possíveis consequências de um colapso na barragem, incluindo a morte de até 100 pessoas e custos bilionários em reparações. A defesa dos atingidos apresentou a documentação como parte das provas de que os riscos eram conhecidos pelas empresas, embora medidas preventivas, como simulações de evacuação, não tenham sido implementadas.
Após anos de debates e processos, um acordo de reparação civil foi assinado em outubro e homologado pelo STF em novembro, para garantir que os danos sociais e ambientais sejam cobertos independentemente do resultado das esferas criminais.